[Foto: Arquivo / Richard Souza / AN]
- Impacto bilionário: O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de cinco ações que questionam a redistribuição de recursos da exploração de petróleo e gás.
- Conflito federativo: Estados produtores, como Rio de Janeiro e São Paulo, alegam prejuízos severos e defendem a natureza compensatória dos repasses.
- Regra suspensa: A validade da Lei 12.734/2012 está travada por liminar desde 2013; decisão final impactará o orçamento de todas as unidades da Federação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (06/05), a um dos julgamentos de maior impacto financeiro para o pacto federativo brasileiro na última década. Em análise conjunta, estão cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038) que discutem as regras de distribuição dos royalties do petróleo entre a União, estados e municípios.
O cerne da disputa é a Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012), que alterou os critérios de repartição e a participação especial na exploração de hidrocarbonetos fluidos, ampliando o repasse para entes federativos não produtores. Atualmente, a eficácia desses novos critérios está suspensa por uma liminar concedida em março de 2013.
O argumento dos produtores: Impacto ambiental e compensação
Durante a primeira sessão, os governos do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, principais produtores do país, apresentaram suas sustentações orais. O governo fluminense (ADI 4917) alertou que a lei desconsidera a necessidade de compensação aos estados que suportam os ônus da atividade. Segundo a defesa do RJ, a exploração gera crescimento populacional e demanda por serviços públicos, com um prejuízo estimado em R$ 26 bilhões apenas para o ano de 2026, caso a nova regra prevaleça.
Conduzida pelo procurador Gustavo Binenbojm, a sustentação fluminense fundamentou-se em princípios constitucionais rigorosos, destacando o Artigo 20, parágrafo 1º da Constituição, que define a natureza compensatória dos royalties. Binenbojm alertou que, caso a nova legislação seja validada, o prejuízo estimado para o Rio de Janeiro e seus municípios alcançaria a cifra de mais de R$ 20 bilhões. A defesa pontuou que a lei de 2012 nasceu sob um clima de “euforia” com a descoberta do pré-sal, o que teria induzido o Legislativo ao erro de tratar compensações financeiras, destinadas a mitigar danos locais, como meras receitas redistribuíveis. Ao defender uma análise sistêmica da Carta Magna, o procurador enfatizou que “o Direito não se interpreta em tiras”.
Binenbojm sustentou que o modelo vigente não é um privilégio isolado, mas parte de um acordo federativo fiscal que compensa quem de fato suporta os ônus da exploração. “O pacto federativo fiscal estabelecido pela Constituição Federal não é isolado: ele complementou um acordo pré-existente de compensação financeira para os entes produtores”, argumentou. Ele reforçou que os royalties não podem ser confundidos com ganhos patrimoniais comuns: “A norma desconfigurou o sistema constitucional, ignorando que os royalties não são ‘lucro’ pela propriedade do bem, mas sim uma compensação obrigatória pelos danos e riscos ambientais, sociais e de infraestrutura que a exploração causa especificamente aos estados produtores”.
O procurador também trouxe à tona o desequilíbrio tributário, notando que, embora o Rio responda por 88% da produção nacional, o estado pouco arrecada via ICMS devido à sistemática de créditos tributários das empresas do setor. Por fim, Gustavo Binenbojm provocou o Plenário ao sugerir que a lei em discussão importa critérios já invalidados pelo próprio Supremo: “Apenas lembro que a Lei 12.734 se utilizou do critério do Fundo de Participação dos Estados como forma de redistribuir os recursos de royalties e participações, e que essa Corte, no julgamento da Ação Direta 5069, declarou esses critérios inconstitucionais. Então, seria uma espécie de importação de um critério inconstitucional […] o que nos levaria a uma espécie de inconstitucionalidade por arrastamento”.
O governo de São Paulo (ADI 4920) reforçou que o STF já reconheceu a “natureza compensatória” dos royalties. Para o estado paulista, o direito a esses recursos decorre do fato de que as unidades produtoras precisam arcar com o aumento da demanda por infraestrutura e com os impactos ambientais e econômicos da atividade petrolífera.
Em tom crítico, o governo do Espírito Santo (ADI 4916) classificou a controvérsia como fruto de um debate no Congresso onde a maioria se sobrepôs aos produtores, resultando em “uma lei muito ruim”. O estado capixaba busca agora uma solução que concilie a vontade do legislador com os limites impostos pela Constituição.
AGU e o equilíbrio federativo
A Advocacia-Geral da União (AGU) posicionou-se ao lado dos estados produtores, sustentando que as mudanças comprometem o equilíbrio do federalismo brasileiro. A entidade lembrou que a Constituição já possui mecanismos para evitar a concentração de recursos e ressaltou que os dispositivos foram vetados pela ex-presidente Dilma Rousseff, mas os vetos acabaram derrubados pelo Congresso. Caso o STF valide a lei, a AGU defendeu que os efeitos sejam modulados para evitar choques financeiros abruptos.
A visão dos não produtores e Amigos da Corte
Do outro lado da disputa, estados como Alagoas, Amapá, Bahia, Paraná e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defenderam uma repartição mais equilibrada. O argumento central é que os recursos naturais são bens nacionais e que o “federalismo cooperativo” exige a redução da concentração de receitas.
A única exceção entre os entes admitidos foi a OAB-RJ, que apoiou os produtores. A entidade explicou que o modelo atual é uma compensação tributária: os estados deixaram de arrecadar ICMS sobre petróleo e energia no local da produção e, em troca, passaram a receber os royalties.
O que está em jogo
O Plenário deverá definir se os royalties devem privilegiar quem produz, devido aos impactos locais, ou se devem ser distribuídos de forma abrangente por pertencerem à União. A decisão é crucial para o financiamento de políticas públicas e pode redesenhar o orçamento de centenas de prefeituras e governos estaduais.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira (07) com o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia.