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STF define diretrizes para ações judiciais de candidatos aprovados além das vagas do edital de concurso

[Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF]

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou de forma unânime, nesta quinta-feira (02/05), que o candidato aprovado em concurso público, mas fora das vagas previstas no edital (cadastro reserva), somente tem direito à nomeação em situações específicas. Isso ocorre quando as vagas são preenchidas por outras formas de contratação ou quando não é observada a ordem de classificação durante o prazo de validade do concurso. Nestes casos, o candidato é considerado preterido e pode pleitear o cargo público na Justiça.

O entendimento foi consolidado pelo Plenário ao aprovar a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 766304. Isso significa que a tese aprovada pelo STF deve ser aplicada aos casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Além disso, o colegiado ressaltou que eventuais contratações feitas pela administração pública após o prazo de validade do concurso público não configuram preterição, tampouco garantem o direito à nomeação do candidato.

Mérito

No mérito do caso, o recurso extraordinário foi apresentado ao STF pelo Estado do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que havia assegurado a nomeação de uma candidata ao cargo de professora da rede estadual de ensino. O TJ-RS considerou que as contratações temporárias realizadas após o prazo do concurso indicavam a existência de vagas, o que caracterizaria a preterição da candidata.

Em uma sessão virtual concluída em setembro de 2020, o Plenário do STF julgou o mérito do recurso. Por unanimidade, os ministros do colegiado alteraram a decisão do TJ-RS, argumentando que o surgimento de vagas após o término da validade do concurso não implica preterição e, portanto, não garante o direito à nomeação. Naquela ocasião, o julgamento foi interrompido para que a tese de repercussão geral fosse estabelecida em momento posterior, o que ocorreu na sessão realizada nesta quinta-feira.

Repercussão geral

Foi estabelecida a seguinte tese em relação ao tema 683 da repercussão geral: “Ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”.

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