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STF decide limitar MP sobre punição a agentes públicos durante pandemia do novo coronavírus

[Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF]

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (21) a favor de limitar a medida provisória assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro que livra os agentes públicos de punição por equívocos ou omissões em ações no combate ao coronavírus.

Dos 11 Ministros, 9 votaram a favor de limitar o alcance da medida Provisória. Os Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram por uma maior restrição, inclusive com a suspensão de trechos da MP, no entanto não prevaleceu. O Ministro Marco Aurélio Mello voto pela suspensão total do texto.

A Corte manteve a validade da norma, no entanto, fez restrições à interpretação jurídica da medida, incluindo que atos sem respaldo científico assinados durante a pandemia poderão ser enquadrados como erro grosseiros e não podem ser anistiados pela MP.

O advogado-geral da União, José Levi do Amaral, informou que o texto da MP foi formulado com o objetivo de garantir o trabalho do gestor público do Governo Federal, dos Estados e dos Municípios.

No texto da medida provisória editada por Bolsonaro, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro.

O STF julga sete ações que foram apresentadas por partidos políticos e por entidades contra a MP. As ações argumentam que a proposta viola a Constituição, contrariando a previsão de responsabilidade civil objetiva do Estado.

O texto foi editado e divulgado pelo Governo Federal no dia 14 de maio, e por se tratar de uma Medida Provisória, ao seu publicada no Diário Oficial da União, já entra em vigor em todo o País. No entanto, a MP precisa de aprovação do Congresso Nacional em 120 dias, caso contrário, perderá a validade.

Leia também: STF examina ações sobre responsabilização de agentes públicos durante a pandemia

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