Sancionada lei que cria a Política Nacional de Cuidados e reforça direito ao cuidado no Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.069/2024, instituindo a Política Nacional de Cuidados, que visa garantir o direito ao cuidado e promover a corresponsabilidade entre Estado, família, setor privado e sociedade civil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (24).
Objetivos da Política Nacional de Cuidados
A nova legislação, originada do Projeto de Lei 5.791/2019, estabelece diretrizes para integrar políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social, trabalho, educação e direitos humanos, garantindo acesso de qualidade ao cuidado para os grupos prioritários.
Entre os principais objetivos estão:
- Universalização do direito ao cuidado: A ampliação progressiva do alcance do direito ao cuidado até sua universalização.
- Redistribuição do trabalho de cuidado: Redução da sobrecarga historicamente imposta às mulheres, promovendo maior participação de homens e incentivando a equidade de responsabilidades.
- Promoção de trabalho decente: Garantir condições dignas para trabalhadores do cuidado, sejam eles remunerados ou não, especialmente em âmbito familiar.
- Apoio técnico: Auxílio para implementação de planos estaduais e municipais.
- Financiamento descentralizado: Recursos da União, estados, municípios e doações serão destinados à execução da política.
Grupos prioritários
O público-alvo da política inclui:
- Crianças e adolescentes;
- Idosos;
- Pessoas com deficiência;
- Trabalhadores do cuidado (remunerados ou não).
A coordenação será realizada pelo governo federal por meio do Plano Nacional de Cuidados, com ações implementadas em parceria com estados, Distrito Federal e municípios.
Princípios norteadores
De acordo com o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), a Política Nacional de Cuidados é fundamentada nos valores da Constituição Federal de 1988, destacando-se:
- Respeito à dignidade e aos direitos humanos de quem recebe e oferece cuidado;
- Universalismo progressivo e sensível às diferenças;
- Corresponsabilidade social entre homens e mulheres;
- Combate ao preconceito, com foco em dimensões antirracistas, anticapacitistas e antiidadistas.
Com informações da Agência Senado.