Lula sanciona lei que torna permanente recursos do Pronampe e destina verba ao programa Pé-de-Meia
[Foto: Richard Souza / GE]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (26), a Lei 15.076/2024, que torna permanente o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e autoriza a utilização de R$ 4 bilhões para o Programa Pé-de-Meia, voltado à permanência escolar de estudantes carentes no ensino médio.
Recursos permanentes para o Pronampe
Com a nova legislação, o uso do FGO no Pronampe passa a ser por tempo indeterminado, oferecendo garantia aos bancos nos financiamentos para micro e pequenas empresas. Caso o empresário não consiga honrar o pagamento do empréstimo, o fundo cobre o valor devido, o que facilita a concessão de crédito.
A norma determina que 50% dos valores do FGO não utilizados devem ser destinados ao Pronampe como garantia de novos empréstimos. Os 50% restantes poderão ser alocados no Pé-de-Meia.
A medida elimina a regra que, desde a criação do Pronampe pela Lei 13.999/2020, destinava as sobras do FGO exclusivamente ao pagamento da dívida pública.
Programa Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia foi instituído pela Lei 14.818/2024 como um programa de incentivo financeiro-educacional em forma de poupança, com o objetivo de promover a permanência e a conclusão escolar de alunos do ensino médio público.
Com previsão total de custos de R$ 20 bilhões, o programa visa beneficiar estudantes carentes por meio de incentivo financeiro direto, reforçando o combate à evasão escolar.
A proposta, originada do PL 6.012/2023 – SCD, foi apresentada pela bancada de senadores de Santa Catarina, com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), e aprovada pelo Senado no início de dezembro.
Com informações da Agência Senado.