Sede do TRE-RJ | Foto: Richard Souza / GE
[Foto: Richard Souza / GE]
Em um julgamento decisivo realizado nesta terça-feira (14/04), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deu provimento, por unanimidade, ao recurso que mantém o mandato do vereador Fabiano França Vieira, o Fabiano do Bim (PP), no município de Natividade, no Noroeste do estado. A Corte reformou a sentença de primeira instância que havia anulado os votos do partido Progressistas por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador Rafael Estrela, que entendeu não haver provas de candidaturas femininas fictícias, as chamadas “laranjas”. Com o resultado, o vereador permanece no cargo e a retotalização de votos na Câmara Municipal de Natividade está descartada.
Votação inexpressiva vs. Atos de campanha
A controvérsia teve início após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral. A acusação baseava-se na votação inexpressiva de quatro candidatas, que obtiveram entre quatro e sete votos, além de prestações de contas padronizadas.
Contudo, durante a sustentação virtual, a defesa argumentou que, em um município de 10 mil eleitores como Natividade, tais votações são comuns e proporcionais. O advogado, Thiago Luquetti, destacou que houve atos reais de mobilização: “O que diferencia, com maior força, uma campanha verdadeira de uma campanha fake é se houve campanha eleitoral, se houve pedido de voto e propaganda eleitoral”, pontuou a defesa, citando provas testemunhais de eleitores que confirmaram ter recebido pedidos de voto.
A decisão do Relator
Ao proferir seu voto, o desembargador Rafael Estrela ressaltou que baixas votações não caracterizam, por si só, a ilicitude. Ele destacou que as candidatas já possuíam histórico político e que a prestação de contas de R$ 147,50, oriunda de doações de material gráfico da campanha majoritária, seguiu um padrão de tratamento igualitário dentro da sigla.
“As fotografias apresentadas em sede de contestação registram a presença das candidatas Alana e Renata em eventos políticos, ainda que capitaneados pelos candidatos majoritários”, afirmou o relator. Ele concluiu que “a demonstração de que houve a produção desse material constitui forte indicativo de ter havido a publicização das candidaturas, evidenciando a prática de atos concretos de promoção eleitoral”.
Consequências políticas
O Ministério Público Eleitoral, representado pelo Dr. Flávio Paixão, ratificou o parecer pelo desprovimento do recurso, alegando “ausência de real intenção” das candidatas. Os demais membros da Corte, incluindo o Presidente Des. Claudio Mello Tavares e os desembargadores Paulo Salomão, Manoela Dourado, Sylvia Hausen, Fernando Cerqueira e Guilherme Calmon, acompanharam o relator, selando a vitória jurídica de Fabiano do Bim.
Reação e desabafo do parlamentar
Logo após a proclamação do resultado unânime, o vereador Fabiano do Bim, manifestou-se visivelmente emocionado. Em tom de alívio e gratidão, ele celebrou a manutenção de seu mandato e destacou o apoio espiritual e técnico que recebeu durante o processo. “Acabou de ser a audiência agora que estavam querendo passar meu mandato e, graças a Deus em primeiro lugar, nós saímos com a vitória por 7 a 0”, afirmou o parlamentar, reforçando sua fé e o sentimento de justiça.
O vereador fez questão de elogiar o desempenho de sua assessoria jurídica no plenário do tribunal fluminense. “Quero agradecer muito ao meu advogado Tiago Luquetti, que sustentou lá e deu um show. Muito obrigado, Tiago, por tudo o que você fez por mim, por todo o seu profissionalismo. Agradeço também ao doutor Matheus Coutinho, que me ajudou muito”, declarou Fabiano, estendendo os agradecimentos ao seu irmão, o enfermeiro Joel, e a toda a equipe que o acompanhou na defesa.
Emocionado com o carinho recebido da população de Natividade e dos distritos de Querendo e Ourânia, o vereador descreveu o período de espera pelo julgamento como um momento de forte mobilização popular. “Muitas pessoas me ligando 3 horas da manhã, 4 horas da manhã, orando por mim. Eu vi como eu sou amado”, revelou. Fabiano encerrou sua fala com uma mensagem de otimismo: “Graças a Deus, população de Natividade, o mal nunca vence o bem; o bem sempre vence o mal. Vitória, vitória!”.
Entenda o caso
Para que o caso chegasse ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), ele percorreu um caminho que começou na 43ª Zona Eleitoral, em Natividade A investigação, iniciada pelo Ministério Público Eleitoral, apontou que o Partido Progressistas (PP) teria montado uma estrutura apenas para viabilizar sua participação no pleito, utilizando candidaturas femininas fictícias (as populares “laranjas”) para atingir o mínimo de 30% exigido por lei.
Na primeira instância, a juíza Leidejane Chieza Gomes da Silva condenou a chapa. Para a magistrada, elementos como a votação extremamente baixa das quatro candidatas (que variou entre apenas quatro e sete votos) e as prestações de contas padronizadas com valores idênticos eram provas decisivas de que não havia uma intenção real de promover essas candidaturas. A sentença também destacou a ausência de campanha individual efetiva e a falta de divulgação nas redes sociais como sinais de uma “fraude estrutural”.
Em 2024, o município registrou um eleitorado total de 12.854 cidadãos aptos a votar. Desse universo, 10.713 eleitores possuem o voto considerado obrigatório, enquanto 2.141 integram a categoria de voto facultativo. Além do tamanho restrito do eleitorado, a concorrência nas urnas foi intensa: foram contabilizados 114 registros de candidatos ao cargo de vereador na cidade.
O recurso subiu para o tribunal em meio a uma clara divergência entre as partes. De um lado, a defesa sustentou que movimentações financeiras modestas não são sinônimo de irregularidade e que o mandato de Fabiano do Bim deveria ser preservado em respeito à soberania do voto popular, alegando a inexistência de dolo (intenção de enganar). Do outro lado, a Procuradoria Regional Eleitoral manteve-se firme, recomendando que a condenação fosse mantida integralmente por entender que a utilização de candidaturas fictícias ficou comprovada.
*Com informações de TSE