[Foto: Ilustrativa / Google AI]
- O STF validou a norma da CLT que obriga as administradoras de shoppings a disponibilizarem locais apropriados para a amamentação das funcionárias das lojas.
- O prazo estabelecido pela Corte para que os centros comerciais implementem as novas estruturas é de até um ano.
- A decisão permite que os shoppings repassem os custos de implantação e manutenção das salas aos lojistas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27/05), que os shoppings centers devem garantir espaços de amamentação para as funcionárias das lojas. Por unanimidade, a Corte validou a norma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empresas com mais de 30 mulheres a terem locais apropriados para as empregadas amamentarem seus filhos.
Pelo entendimento firmado pelo STF, a regra da CLT deve ser cumprida diretamente pela administradora dos shoppings, e não individualmente pelos lojistas. Os centros comerciais terão um prazo de até um ano para implementarem a decisão e adequarem suas infraestruturas.
A questão chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por um shopping de Natal (RN). O empreendimento havia sido condenado pela Justiça do Trabalho a garantir o espaço para as empregadas das lojas e recorreu. A defesa do shopping sustentou que a obrigação trabalhista não poderia ser transferida para a administradora do centro comercial, argumentando que caberia aos lojistas, por serem os empregadores diretos, o dever legal de garantir os direitos das funcionárias.
Votos dos ministros e proteção à maternidade
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, reconheceu que as administradoras dos shoppings devem, de fato, disponibilizar os locais para amamentação. No entanto, ponderou que a conta não deve ficar apenas com o centro comercial.
“Por se tratar de uma transferência de obrigações que está sendo promovida, mediante interpretação ampliativa da CLT, penso que deve ser reconhecido, no mínimo, o direito do centro comercial de repassar, aos seus condôminos lojistas e efetivos empregadores das profissionais beneficiadas, os custos com a implantação e manutenção da estrutura”, afirmou Mendes.
O argumento de que a medida traria prejuízos financeiros aos shoppings foi rebatido pelo ministro Flávio Dino, que ressaltou que o setor vive um momento econômico de “grande pujança” e que não há empreendimento hipossuficiente nesse mercado. Dino também usou a própria Suprema Corte como exemplo de inclusão.
“Todos nós caminhamos pelas dependências do tribunal e encontramos nossas funcionárias com seus bebês no colo. As comerciárias dos shoppings centers não são menos do que as nossas servidoras”, completou Dino.
O ministro Alexandre de Moraes reforçou o aspecto logístico da medida, avaliando que não faria sentido exigir que cada lojista construísse o seu próprio espaço. “Pouquíssimos lojistas têm 15 mulheres [funcionárias]. Só as lojas âncora têm. A administração do shopping facilmente consegue um local tranquilo. Não há necessidade de grandes investimentos”, completou.
A importância constitucional da medida foi destacada pela ministra Cármen Lúcia, a única mulher na atual composição da Corte, que lembrou que a Constituição garante a proteção à maternidade. “O que a mãe quer nesta fase é o direito ao sossego. Ela não quer ficar desesperada no trabalho. Ela prefere abrir mão do trabalho, é isso que tem acontecido, inclusive na magistratura”, comentou.
O placar unânime foi completado com os votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Entenda o Caso: Amamentação nos Shoppings
O que o STF decidiu?
Por unanimidade, a Suprema Corte determinou que as administradoras de shoppings centers devem garantir espaços de amamentação apropriados e tranquilos para as funcionárias das lojas.
Qual é o prazo de adequação?
Os shoppings terão um prazo de até 1 (um) ano para cumprirem a determinação do STF e instalarem os novos espaços.
Quem pagará a conta?
A administradora do shopping é a responsável por criar o espaço físico. No entanto, o STF garantiu o direito de que os custos de implantação e manutenção sejam repassados aos lojistas (os empregadores diretos).
De onde surgiu essa regra?
A decisão valida e amplia uma regra que já existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual obriga empresas com mais de 30 mulheres em seu quadro de funcionários a possuírem locais apropriados para a amamentação.