Blindados da Marinha | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Arquivo / Richard Souza / AN]
A Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do Estado, sendo responsabilidade das polícias civis e militares manter a ordem e proteger a população. Entretanto, em situações excepcionais, o Governo Federal pode autorizar o emprego das Forças Armadas em apoio às forças estaduais. Esse tipo de ação ocorre apenas sob condições específicas e mediante autorização presidencial.
De acordo com o artigo 144 da Constituição, cabe aos Estados garantir a segurança pública por meio de seus órgãos próprios. Já o artigo 142 determina que as Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica — destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer desses poderes, à garantia da lei e da ordem. É justamente nessa última função que se enquadram as operações de apoio federal.
Essas ações são chamadas de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), regulamentadas pelo Decreto nº 3.897/2001. Elas são autorizadas apenas quando há grave perturbação da ordem pública e quando as forças estaduais se mostram temporariamente incapazes de restabelecer a normalidade. Nesses casos, o governador do Estado solicita formalmente ao Presidente da República o apoio das Forças Armadas, apresentando justificativas e detalhando a situação.
Uma vez aprovada, a operação é formalizada por decreto presidencial, que define o período, a área de atuação, os objetivos e o comando da missão. O controle das tropas e dos meios militares empregados permanece sob autoridade federal, com oficiais designados pelo Ministério da Defesa. Os militares federais não ficam subordinados ao governador ou à Polícia Militar, embora haja coordenação entre as forças para garantir a eficiência das ações conjuntas.
Na prática, isso significa que o Exército não pode atuar por iniciativa própria e não pode ser comandado por autoridades estaduais. A presença das Forças Armadas em operações de combate ao tráfico ou em grandes crises de segurança depende sempre de autorização do Presidente da República.
Também é importante destacar que o “empréstimo” de blindados ou equipamentos militares, sem a presença das tropas federais, não é prática comum nem legalmente simples. Os veículos e armamentos pertencem às Forças Armadas e devem ser operados por seus próprios militares, sob regras de responsabilidade e controle federal.
Em resumo, a cooperação entre o Governo Federal e os Estados na área de segurança pública é possível, mas ocorre dentro de limites constitucionais rígidos. As Forças Armadas só podem intervir em território nacional para garantir a lei e a ordem quando convocadas pelo Presidente, e sob comando militar federal (não sob comando estadual).