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Projeto visa prorrogar prazos acadêmicos em caso de nascimento, adoção ou internação hospitalar de filhos

[Foto: Ilustrativa]

Nesta terça-feira (6), a Comissão de Educação (CE) aprovou um projeto de autoria de Alessandro Vieira (PSDB-SE) que prevê a prorrogação dos prazos para a conclusão de disciplinas e a entrega de trabalhos de conclusão de cursos de graduação e pós-graduação em situações de nascimento, adoção ou internação hospitalar de filhos por parte dos estudantes (PL 2.260/2022). O projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido para votação em Plenário.

O PL 2.260/2022 propõe a inclusão na legislação da prorrogação de prazos para diversas etapas acadêmicas, como a conclusão de disciplinas, a entrega de dissertações e teses, e a apresentação de defesas. Além disso, também serão estendidas as bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa.

A relatora do projeto na comissão, Damares Alves (Republicanos-DF), igualou a ampliação do prazo em 120 dias tanto para mães quanto para pais, diferentemente do texto original que previa 60 dias para os pais e 120 dias para as mães. Damares justificou essa alteração argumentando que existem casos em que os pais estão cuidando dos filhos sozinhos.

Além disso, o projeto também prevê o afastamento temporário por gravidez de risco ou por envolvimento em atividades de pesquisa que representem risco para a gestante ou o feto. Damares incluiu uma disposição obrigando as instituições a concederem prorrogação aos pais ou mães que precisem acompanhar filhos hospitalizados por mais de 30 dias. Essa prorrogação deve ser, no mínimo, equivalente ao tempo de internação hospitalar.

A senadora também acrescentou uma disposição que exige a regulamentação da lei para estabelecer “alguma delimitação para os afastamentos decorrentes de gravidez, uma vez que esta condição nem sempre é impeditiva à realização de trabalho acadêmico, dada sua natureza predominantemente intelectual”. Para isso, foi apresentada uma emenda que prevê a regulamentação para definir os casos ou condições em que a estudante grávida terá direito à prorrogação dos prazos. Além disso, foi feita uma emenda de redação para deixar claro que se trata do estudante que cumpra a condição de pai de recém-nascido ou envolvido no processo de adoção.

Alessandro Vieira ressalta que, embora o cumprimento de prazos seja importante para a produtividade das instituições de ensino superior e pesquisa, o nascimento ou a adoção de um filho demanda atenção integral, e os estudantes não devem ser prejudicados ao dedicarem-se aos cuidados da criança. Apesar de as normas de cada instituição poderem prever esse tipo de situação, o senador acredita que é necessária a previsão em lei, a qual teria um alcance mais amplo e eliminaria eventuais desigualdades de tratamento entre as instituições.

Com a aprovação na Comissão de Educação, o projeto agora segue para análise na Câmara dos Deputados, onde poderá ser discutido e, caso aprovado, se tornar lei. Essa iniciativa visa assegurar um suporte adequado aos estudantes que enfrentam situações familiares especiais, garantindo que eles possam cumprir seus compromissos acadêmicos sem prejuízos significativos.

Com informações da Agência Senado.

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