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Projeto de Lei que autoriza lockdown no estado do Rio de Janeiro é rejeitado na ALERJ

[Foto: Richard Souza/ AN]

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) votou na tarde dessa terça-feira (19) o projeto de lei 2.506/2020 que decreta o lockdown em todo o Estado e por 55 votos contrário, 13 abstenções e um voto favorável, o PL foi rejeitado pelos Parlamentares. O único voto favorável foi do autor do Projeto.

Na decisão, os Parlamentares lembraram que já existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza que Governadores e Prefeitos possa decretar medidas restritivas de isolamento com o objetivo de conter o avanço da COVID-19.

A proposta é de autoria do Deputado Renan Ferreirinha (PSB) e solicitava que o Governo do Estado tivesse autorização para adotar as medidas de suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde em todo o estado. O projeto também previa a limitação das reuniões em espaços públicos ou privados abertos ao publico regulamentando os serviços públicos e atividades essenciais e a manutenção de horários de funcionamentos dos estabelecimentos e a lotação máxima de cada um deles.

A medida visava autorizar ainda, que, o Governo possa proibir a circulação de veículos particulares no estado, exceto em caso de deslocamento para comprar de medicamentos ou alimentos.

Para o autor da proposta, as medidas já adotadas com o objetivo de diminuir o número de contaminados pelo novo coronavírus no estado, falharam. De acordo com o Parlamentar, a equipe do Governo Estadual relatou uma dificuldade em estabelecer o isolamento social. “Esse fato já levou ao colapso da rede pública de saúde estadual, em especial considerando o alto número de subnotificação”, disse.

Caso o projeto fosse aprovado o Executivo poderia criar uma ouvidoria específica em sua estrutura administrativa, que através de chamada de telefone, aplicativos ou sites incentivassem a população a denunciar o descumprimento da proposta. O Governo Estadual deveria regulamentar a norma através de decretos, inclusive quanto a sua amplitude, duração e as atividades a serem consideradas essenciais e quem tenham autorização para o funcionamento.

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