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Programa Desenrola Pequenos Negócios: Confira as regras para renegociação de dívidas

[Foto: Ilustrativa]

O programa Desenrola Pequenos Negócios, lançado na última segunda-feira (22/04), teve suas regras regulamentadas nesta sexta-feira (26/04) pelo Ministério da Fazenda. O programa permite a renegociação de dívidas de pequenos negócios e de microempreendedores individuais (MEI).

De acordo com a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda, serão incluídas nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90 dias até a data de lançamento do programa, ou seja, a última segunda-feira. Não há limites para o valor da dívida nem para o tempo máximo de atraso. Isso possibilita que descontos mais elevados sejam concedidos para débitos mais antigos e de valores mais altos.

O Desenrola Pequenos Negócios faz parte de um dos quatro eixos do Programa Acredita, que visa ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia. Apesar de a renegociação teoricamente ter iniciado na terça-feira (23/04), dia da publicação da medida provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam solicitar o refinanciamento devido à ausência de regulamentação das regras.

Com a publicação da portaria, as instituições financeiras podem realizar os últimos ajustes operacionais para iniciar as renegociações das dívidas. A previsão é que as renegociações do Desenrola Pequenas Empresas tenham início efetivo na próxima semana.

Incentivos tributários para renegociação de dívidas

O programa Desenrola Pequenos Negócios está oferecendo incentivos tributários para que bancos e instituições financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que aderirem ao programa terão direito a um crédito presumido de impostos. Importante ressaltar que não haverá custo para o governo neste ano, pois a apuração do crédito presumido poderá ser realizada entre 2025 e 2029.

Por meio do crédito presumido, as instituições financeiras podem abater de tributos futuros prejuízos em algum trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.

Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, conforme permitido pela legislação tributária.

A concessão de créditos tributários impulsiona o capital dos bancos para a concessão de novos empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$ 18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o governo em 2027.

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