Novas regras contra chamadas telefônicas abusivas entram em vigor em junho
[Foto: Ilustrativa]
A partir do dia 1º de junho, as empresas de telemarketing estarão sujeitas a novas regras definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com o objetivo de combater o disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas, visando reduzir o incômodo e os transtornos enfrentados pelos consumidores de serviços de telefonia no país.
Uma das principais mudanças é em relação ao tempo de duração das chamadas realizadas pelas empresas aos consumidores. Antes, eram consideradas chamadas curtas aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, passam a ser consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento tanto na origem quanto no destino. Além disso, o conceito de chamadas curtas foi ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, aquelas direcionadas à caixa postal.
De acordo com as novas regras da Anatel, o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar é de 85% do total de ligações realizadas, para aquelas que fizerem mais de 100 mil ligações em um dia. Caso ultrapassem esses limites, as empresas serão bloqueadas por 15 dias.
A Anatel identificou que, para contornar as regras estabelecidas anteriormente, as empresas de telesserviços passaram a deslocar o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. Além disso, observou-se um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos.
Outra ação divulgada pela agência é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, em casos de reincidência e prévia notificação. A Anatel também estabeleceu o uso do código 0303 para ligações de cobranças, além das ligações de telemarketing.
As prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estão sujeitas a multas que podem chegar até R$ 50 milhões.
Além das recentes medidas anunciadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o telemarketing abusivo, como as novas regras que entrarão em vigor em junho, a agência já havia lançado iniciativas anteriores buscando proteger os consumidores.
Em 2019, foi lançada a plataforma “Não Me Perturbe”, destinada a evitar o telemarketing abusivo, permitindo que os consumidores se cadastrem para não receber ligações indesejadas de empresas de telesserviços. Outra medida importante foi a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, possibilitando que o consumidor identifique a origem das chamadas.
Desde junho de 2022, a Anatel já bloqueou 909 usuários e assinou 143 termos de compromisso formal de boas práticas por parte das empresas de telesserviços. Além disso, foram instaurados 24 processos administrativos, resultando em multas que totalizam R$ 28,2 milhões.
Estima-se que, durante esse período, cerca de 110 bilhões de ligações tenham sido evitadas, o que equivale a uma média de 541 chamadas por habitante. Esses números demonstram o impacto positivo das medidas adotadas pela Anatel na redução do volume de chamadas indesejadas.
Para auxiliar os consumidores na identificação das empresas que realizam chamadas telefônicas, foi disponibilizado o portal “Qual Empresa Me Ligou”. Por meio dessa plataforma, os usuários podem identificar o CNPJ e a Razão Social dos números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica, fornecendo maior transparência e controle sobre as chamadas recebidas.