Brasil

Nova resolução reforça proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

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[Foto: Ilustrativa / LensGO]

Uma nova resolução do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania busca atribuir responsabilidades claras ao poder público, famílias, sociedade e empresas para garantir e efetivar os direitos de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (09/04), a medida se baseia na legislação brasileira de proteção integral dessa população e estabelece diretrizes para promover um ambiente virtual seguro e inclusivo.

O documento define o ambiente digital de forma abrangente, englobando desde tecnologias da informação e comunicação até sistemas automatizados e inteligência artificial. O acesso a esses conteúdos e serviços é considerado um direito de todos os menores de 18 anos.

Dentro desse contexto, a resolução destaca a importância de priorizar os direitos fundamentais, como o desenvolvimento, a liberdade de expressão e o exercício da cidadania, garantindo também a proteção dos dados pessoais das crianças e adolescentes. É ressaltada a necessidade de proteção contra negligência, discriminação, violência, exploração e outros tipos de abuso, incluindo a exploração comercial.

As empresas provedoras de serviços digitais têm a responsabilidade de adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação, enquanto o poder público e a sociedade devem zelar pela liberdade de expressão e pelos direitos à informação segura e íntegra.

Dentre as violações consideradas, estão a exposição a conteúdos de risco, como violência, discurso de ódio e exploração sexual, bem como práticas como cyberbullying e incitação ao suicídio. A resolução também prevê a participação ativa dos menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas relacionadas ao ambiente digital.

Além disso, as empresas do setor têm a obrigação de encaminhar denúncias de violações dos direitos ao órgão competente, como a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, e às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, sob pena de responsabilização conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

“O tratamento de denúncias de violação dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital recebidas pelas empresas provedoras deve compor fluxo de encaminhamento à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (Disque 100), aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, em especial aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de defesa do consumidor, e às autoridades policiais, preferencialmente delegacias especializadas em crimes virtuais e na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.”

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