Justiça

Ministro do STF extingue penas de Paulo Maluf com base em indulto natalino

[Foto: Richard Souza / AN]

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu extinguir as penas de privação de liberdade impostas ao ex-deputado Paulo Maluf nas Ações Penais (APs) 863 e 968.

O ministro fundamentou sua decisão no fato de que Maluf possui mais de 70 anos e já cumpriu mais de um terço da pena, o que atende aos critérios para a concessão do indulto natalino estabelecidos no Decreto 11.302/2022, emitido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. É importante ressaltar que o indulto abrange apenas as penas de privação de liberdade, mantendo-se os demais efeitos da condenação.

De acordo com Fachin, a pena total nas duas ações penais é de 10 anos, 6 meses e 10 dias. Como o ex-deputado tem 92 anos e já cumpriu mais da metade desse período, ele se enquadra nas regras estipuladas no decreto presidencial. O ministro destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho Penitenciário de São Paulo se manifestaram favoravelmente à concessão desse benefício.

Na AP 863, Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro, recebendo uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Essa pena também incluiu a perda do mandato parlamentar e a proibição de exercer cargos públicos ou funções de direção em certas pessoas jurídicas mencionadas na lei de combate à lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) por um período equivalente ao dobro da pena de privação de liberdade imposta. Na AP 968, ele recebeu uma sentença de 2 anos e 9 meses de reclusão por falsidade ideológica com fins eleitorais.

Essa foi a terceira vez que a defesa de Paulo Maluf solicitou a extinção de sua pena com base no decreto de indulto natalino. Nas duas ocasiões anteriores, em 2019 e 2021, o pedido foi negado pelo relator devido à falta de preenchimento dos requisitos formais necessários.

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