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Ministério da Saúde detalha valores do repasse para Piso Nacional da Enfermagem em abril de 2024

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[Foto: Ilustrativa]

O Ministério da Saúde divulgou, por meio do Diário Oficial da União desta segunda-feira (29/04), a Portaria GM/MS 3.622, datada de 25 de abril, que especifica os valores destinados à parcela do mês de abril de 2024 do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União. O repasse tem como finalidade auxiliar estados e municípios no cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem.

A AFC da União é gerenciada pelo ministério, que, através de portarias, estabelece os critérios e procedimentos necessários para que estados, municípios, o Distrito Federal, assim como entidades filantrópicas e prestadores de serviços com contrato vigente, atendendo no mínimo 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cumpram o piso salarial da categoria de enfermagem.

A presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, ressalta a importância da colaboração da categoria na fiscalização da aplicação dos recursos, visando assegurar que os valores cheguem efetivamente aos salários dos profissionais, especialmente aqueles em maior necessidade.

“É muito importante que a categoria nos ajude a fiscalizar a aplicação dos recursos lá na ponta, para garantir que os valores cheguem aos contracheques dos profissionais, principalmente os que mais precisam. Assim, vamos consolidar o piso como uma política pública realmente transformadora”, afirma a presidente.

Piso Nacional da Enfermagem

A Lei n.° 14.434, de 4 de agosto de 2022, instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, abrangendo diversas categorias profissionais, como enfermeiras(os), técnicas(os), auxiliares de enfermagem e parteiras. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.° 127/2022 reforçou a obrigatoriedade da União em prestar assistência financeira complementar aos estados, municípios, Distrito Federal e entidades filantrópicas para garantir o cumprimento desse piso salarial.

O tema foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222/DF, iniciada em 8 de agosto de 2022, para avaliar a conformidade da Lei n.° 14.434/2022.

Em 11 de maio de 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei n.° 14.581/2023, que destinou um crédito especial de R$ 7,3 bilhões ao Ministério da Saúde (MS) para garantir a Assistência Financeira Complementar aos estados, municípios e Distrito Federal para o pagamento do piso salarial das(os) profissionais de enfermagem. O MS então publicou a Portaria GM/MS n.° 1.135, de 16 de agosto de 2023, estabelecendo os critérios e procedimentos para o repasse desses recursos.

Além disso, foram publicadas a Portaria GM/MS nº 1.677, de 26 de outubro de 2023, que trata do repasse da assistência financeira complementar para o pagamento do Piso Salarial aos Profissionais da Enfermagem, e a Portaria GM/MS nº 1.298, de 14 de setembro de 2023, que altera prazos no cronograma de repasse da assistência financeira complementar.

Cabe à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) a responsabilidade pela operacionalização e monitoramento das transferências de recursos destinadas ao cumprimento do Piso Nacional da Enfermagem.

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