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Lula sanciona lei que mantém desoneração da folha de pagamento até 2024, com vetos

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[Foto: Richard Souza / GE]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.973/24, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o final de 2024. A nova lei prevê uma retomada gradual da tributação ao longo de três anos, de 2025 a 2027, com alíquotas reduzidas sobre a receita bruta e um aumento gradual sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, volta a ser aplicada a alíquota de 20% sobre a folha de salários, extinguindo-se a tributação sobre a receita bruta.

A medida da desoneração, em vigor desde 2011, permite que empresas beneficiadas escolham pagar uma contribuição sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%, em vez dos 20% do INSS sobre a folha de salários. O objetivo é aliviar os custos de contratação para setores intensivos em mão de obra.

Benefícios para pequenos municípios

Além de empresas, a lei também beneficia municípios com até 156,2 mil habitantes. Esses locais manterão uma alíquota reduzida de 8% do INSS em 2024, com aumentos graduais até retornar aos 20% em 2027, desde que estejam em dia com seus tributos federais.

Origem e negociação do projeto

A Lei 14.973/24 teve origem no Projeto de Lei 1847/24, proposto pelo Senado, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana anterior à sanção. O texto foi resultado de uma negociação entre o Congresso, o governo federal e o Supremo Tribunal Federal (STF), que havia dado um prazo para a aprovação da lei para compensar as perdas de arrecadação.

Compensação financeira e dinheiro esquecido

Entre as medidas para compensar a renúncia de receita decorrente da desoneração, a lei inclui a possibilidade de o governo direcionar ao Tesouro Nacional valores esquecidos em contas bancárias inativas. Os titulares dessas contas terão 30 dias para reivindicar seus recursos após a divulgação de um edital. Se o pedido for negado, os interessados poderão recorrer judicialmente, com prazo máximo de seis meses.

Lula vetou um trecho que permitiria aos titulares dessas contas reclamarem os valores até o final de 2027, argumentando que a data conflitava com o cronograma de devolução estabelecido pela lei.

Outras medidas de compensação

Outras medidas de compensação incluídas na lei são:

  • Permissão para atualização do valor de mercado de imóveis declarados à Receita Federal;
  • Repatriação de recursos mantidos no exterior e não declarados corretamente;
  • Adicional de 1% da Cofins-Importação até o fim de 2024, com redução gradual até 2027;
  • Combate a irregularidades em benefícios sociais e previdenciários.

Veto à criação de centrais de cobrança

Lula também vetou um dispositivo que permitiria à Advocacia-Geral da União (AGU) criar centrais de cobrança para recuperar recursos de multas aplicadas por agências reguladoras. O governo justificou que a criação dessas centrais só poderia ocorrer por meio de um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. Entretanto, foi mantida a possibilidade de a Procuradoria-Geral Federal (PGF) propor acordos na cobrança de dívidas ativas dessas agências.

houver

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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