[Foto: Arquvo / Marcos Oliveira /Agência Senado]
- Cobrança ao governo: O ministro Alexandre de Moraes determinou que o Ministério da Justiça e o Itamaraty adotem providências urgentes para efetivar a extradição de Carla Zambelli para o Brasil.
- Garantias prisionais: O magistrado recusou a necessidade de novos esclarecimentos solicitados por órgãos técnicos, apontando que os dados exigidos pela Itália já foram traduzidos e enviados no fim de 2025.
- Situação na Europa: Condenada no Brasil por planejar a invasão do sistema do CNJ e por perseguição armada, a ex-parlamentar está detida no presídio de Rebibbia, em Roma, e tenta barrar o envio alegando perseguição política.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), endureceu a cobrança para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) efetivem o retorno da ex-deputada Carla Zambelli ao Brasil.
A determinação, publicada em despacho nesta quarta-feira (20/05), rebate um ofício recente da Coordenação-Geral de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas. No documento enviado em maio de 2026, o órgão relatou o “deferimento da extradição da nacional brasileira CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA, com vistas a assunção das garantias exigidas pelas autoridades italianas”, e solicitou “gentilmente que essa Suprema Corte encaminhe a esta área, com a brevidade possível, respectivas garantias, que deverão ser traduzidas para o idioma italiano”.
Moraes, no entanto, foi categórico ao afirmar que o Supremo já cumpriu com todas as exigências burocráticas internacionais solicitadas pelo governo europeu. Em seu despacho, o ministro cravou: “As referidas garantias foram formalizadas e encaminhadas aos órgãos competentes para transmissão à Itália, conforme registrado nos autos, na data de 11/12/2025”.
Diante do cenário, o magistrado ordenou o andamento imediato do recambiamento, sem margem para novos adiamentos:
“Tendo em vista o exposto, DETERMINO a expedição de ofício ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (Coordenação-Geral de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas) e ao Ministério das Relações Exteriores, para que adotem as providências necessárias à efetivação da extradição.”
As exigências da Itália e o presídio no Brasil
Durante o processo, o Juiz Relator na Itália fez uma série de questionamentos rigorosos sobre as condições carcerárias no Brasil. O magistrado europeu exigiu saber, por exemplo, “em qual prisão ela seria detida caso fosse entregue ao Brasil pela Itália”, além de cobrar detalhes sobre “como é a condição geral das presas femininas e se existem seções e cuidados dedicados a elas”.
As autoridades italianas também questionaram “se atos de violência ou intimidação são rotineiramente realizados por um grupo de presos líderes (‘gangue’) contra outros presos/grupos” e “se a Polícia/Forças Prisionais são capazes de manter ou restaurar a ordem”.
Na ocasião, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) pediu “o envio de respectivos esclarecimentos, traduzidos para o idioma italiano”, alertando que a “tradução não precisa ser juramentada, bastando ser cientificada por esse Tribunal”. Moraes reiterou que esse rito já foi vencido no ano passado.
Caso venha mesmo para o Brasil, Zambelli deverá ser levada para cumprir pena na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia.
A prisão em Roma e as condenações de Zambelli
A saga internacional começou após a condenação da ex-deputada pela Primeira Turma do STF. No documento, Moraes destaca que tomou medidas extremas “considerando a evasão da ré [..] do distrito da culpa e as informações da Polícia Federal no sentido de que ela se encontra na Itália”.
Como resultado dos pedidos do STF, a Polícia Federal informou nos autos que “o Escritório Central Nacional da INTERPOL em Roma (ECN Roma) comunicou nesta data a prisão da Sra. CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA em 29 de julho do corrente [2025] em Roma, Itália, para fins de garantir sua extradição ao Brasil”.
A decisão do Supremo que motivou a fuga foi incisiva. A Corte decidiu: “CONDENAR A RÉ CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA à pena final, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, de 10 (dez) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa”.
A pena é fruto de sua atuação como mentora de uma invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A condenação abrangeu infrações: “Artigo 154-A, § 2º, do Código Penal, por 13 (treze) vezes […] à pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão” (invasão de dispositivo informático) e “Artigo 299, caput, do Código Penal, por 16 (dezesseis) vezes […] à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão” (falsidade ideológica).
A decisão já não cabe mais recurso no STF, visto que, segundo Moraes, a Turma “rejeitou embargos de declaração opostos por CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA e WALTER DELGATTI NETO e, considerando o caráter meramente protelatório dos recursos, determinou a certificação do trânsito em julgado”.
Após ir para a Itália, país do qual tem cidadania, Zambelli voltou a ser condenada pelo Supremo em outro processo. Desta vez, foi sentenciada a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. Essa segunda condenação está relacionada ao episódio em que Zambelli sacou uma arma à luz do dia numa rua de São Paulo, enquanto perseguia um homem que a havia criticado, em outubro de 2022.
A palavra final na Europa
Com a nova condenação, o Supremo reforçou o pedido de extradição. A Corte de Apelação de Roma já decidiu favoravelmente à extradição da ex-deputada duas vezes, uma para cada processo. A defesa dela, contudo, apresentou recursos à Corte de Cassação, em Roma, alegando que ela sofre de perseguição política.
Ainda que a Justiça italiana aprove a extradição em última instância, a palavra final cabe ao ministro da Justiça do país europeu, que tem a prerrogativa de chancelar ou não a decisão judicial. Atualmente, Zambelli segue encarcerada no presídio de Rebibbia, em Roma.