Notas de R$100 e de R$50 | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Richard Souza / AN]
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16) a Lei nº 15.390, que assegura o direito à ajuda de custo para pacientes da rede pública que precisem realizar tratamento fora do município de residência. A norma foi sancionada com veto parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida consolida em lei o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), política já existente no Sistema Único de Saúde (SUS), até então regulamentada por portarias. O objetivo é garantir apoio financeiro em situações em que o atendimento necessário não esteja disponível na cidade de origem do paciente.
O projeto que deu origem à lei, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, foi aprovado pelo Senado em 25 de março. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o texto foi alterado para estabelecer que o pagamento da ajuda de custo poderá ser autorizado pelo SUS, deixando de ter caráter obrigatório.
Como funciona
O TFD prevê a cobertura de despesas com transporte, alimentação e hospedagem para o paciente e, quando necessário, um acompanhante. A concessão do benefício dependerá da disponibilidade orçamentária do ente federativo responsável e de pactuação prévia entre os gestores do SUS.
A ajuda não será concedida em deslocamentos inferiores a 50 quilômetros ou dentro da mesma região metropolitana.
Para ter acesso ao benefício, será necessário:
- encaminhamento por médico do SUS indicando o tratamento em outro município;
- autorização do gestor municipal ou estadual de saúde;
- confirmação de atendimento na localidade de destino.
Veto parcial
O presidente vetou o trecho que previa a restituição de despesas ao paciente caso a ajuda de custo não fosse concedida em tempo hábil. Na justificativa enviada ao Congresso Nacional, o Executivo apontou risco de insegurança jurídica e possível aumento da judicialização na área da saúde.
A nova lei mantém a política de apoio a pacientes do SUS que necessitam de atendimento em outras localidades, agora com previsão legal específica.
Com informações da Agência Senado.