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Lei da regulamentação da profissão de sanitarista é sancionada

[Foto: Richard Souza / AN]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.725, de 2023, que regulamenta a profissão de sanitarista. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17) e já está em vigor.

O projeto que deu origem à lei (PL 1.821/2021) foi iniciativa da Câmara dos Deputados e teve a relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Durante a votação da proposta no Plenário, em outubro, a relatora ressaltou a importância dos sanitaristas para o país.

A nova norma define o sanitarista como o profissional responsável por planejar e coordenar atividades de saúde coletiva, tanto na esfera pública quanto na privada. Eles desempenham funções como o monitoramento de notificações de risco sanitário e a participação em ações de vigilância em saúde.

Entre os deveres do sanitarista estão garantir o sigilo e a privacidade dos dados e informações em saúde, zelar pela segurança sanitária da população, evitando exposição a riscos e potenciais danos, entre outros.

A legislação especifica que podem atuar como sanitaristas os profissionais formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de saúde coletiva. Também são incluídos os pós-graduados em residência médica ou multiprofissional, assim como os portadores de certificado de especialização na área. Aqueles formados no exterior devem validar o diploma no Brasil para exercer a profissão.

Os profissionais sem formação específica somente poderão atuar como sanitaristas mediante comprovação de formação em nível nível superior e pelo menos 5 anos de experiência profissional na área.

O exercício profissional requer registro no órgão competente do Sistema Único de Saúde (SUS).

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