Rio de JaneiroSaúde

Lei dá direito a acompanhante em consultas e exames, para mulheres, no Rio de Janeiro

[Foto: Richard Souza / AN]

Foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, na última quarta-feira (03/05), a Lei n° 7.859/2023, que garante às mulheres o direito à presença de um acompanhante de sua livre escolha durante consultas e exames, incluindo ginecológicos, em estabelecimentos de saúde públicos e privados do município do Rio de Janeiro.

A nova Lei é de autoria dos vereadores Marcelo Arar (PTB), Matheus Gabriel (PSD), Thais Ferreira (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Luciano Medeiros (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Cesar Maia (PSDB), Monica Benicio (PSOL), Tânia Bastos (Rep), Veronica Costa (PL), Rocal (PSD) e Marcio Ribeiro (Avante).

A medida foi motivada pelo recente caso envolvendo o médico anestesista Giovanni Quintella, preso em flagrante por suspeita de estupro de uma gestante durante uma cesariana.

A Lei Federal n° 11.108/2005 já garantia o direito de acompanhante para gestantes durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. No entanto, a Lei n° 7.859/2023 amplia esse direito para todas as mulheres, durante todas as consultas e exames realizados na cidade do Rio de Janeiro.

A lei prevê sanções para os estabelecimentos de saúde que descumprirem a obrigatoriedade, tais como advertência e multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento e R$ 2 mil em caso de reincidência.

A iniciativa dos vereadores visa garantir maior segurança e conforto para as mulheres durante atendimentos médicos.

Com informações da Comunicação da CMRJ.

Deixe um comentário

error: Não é possível copiar.