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Laboratórios e estabelecimentos de saúde no RJ deverão respeitar prazo de validade de pedidos médicos

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[Foto: Aline Souza / AEF]

Os laboratórios, planos de assistência médica e outros estabelecimentos de saúde no Estado do Rio de Janeiro passaram a se obrigados a respeitar o prazo de validade indicado nos pedidos médicos. Esta determinação é estabelecida pela Lei 10.324/24, de autoria do deputado Dr. Pedro Ricardo (PP), recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10/04).

A legislação exige que essa informação seja claramente fixada em um cartaz, colocado em local visível dentro dos laboratórios. O não cumprimento da lei acarretará em penalidades administrativas. Segundo o parlamentar, o objetivo dessa norma é regulamentar a determinação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) para garantir o respeito ao prazo de emissão do pedido médico, que pode ser de até 180 dias.

“Isso vai melhorar a qualidade de vida do paciente e na assistência ao tratamento do paciente. A burocracia privada/estatal não só revela deficiência no processo de autorização como também estabelece curtos prazos de validade das solicitações. Isso castiga o usuário, os profissionais e o sistema de saúde, que são obrigados a arcar com esse custo de reagendamento e reprodução dos pedidos”, disse Dr. Pedro Ricardo.

Veto

O Poder Executivo vetou a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento da lei. De acordo com a proposta original, a penalidade seria equivalente a R$ 9 mil (2 mil UFIR-RJ) para estabelecimentos privados, dobrada em caso de reincidência. O governo justificou o veto afirmando que a legislação estadual já regulamenta as sanções através da Lei Estadual nº 6.007/11 e o processo administrativo das infrações relacionadas às normas de proteção ao consumidor, possuindo regramento próprio para a aplicação de multas aos infratores.

Com informações de Alerj

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