Meio AmbienteRio de Janeiro

Justiça Federal condena município de Saquarema a reparar dano ambiental na praia da Barrinha/Lagoinha



A Justiça Federal determinou, na sexta-feira (24/05), que o Município de Saquarema, localizado na Região dos Lagos do estado do Rio de Janeiro, elabore e execute um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para reparar os danos ambientais causados pela urbanização da orla da Praia da Barrinha/Lagoinha. A decisão resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a remoção indevida da vegetação de restinga, considerada essencial para a preservação da área.

A ação judicial, foi iniciada após o MPF receber, em março de 2020, denúncias sobre a retirada da vegetação nativa da praia, apontou que o município não apresentou documentação comprobatória de licenciamento ambiental adequado.

O procurador da República Leandro Mitidieri, responsável pela ação, destacou que “a sentença representa uma resistência contra o ataque constante que as restingas e faixas de areias das praias sofrem”.

O MPF recomendou a suspensão das obras até que o município esclarecesse a retirada da vegetação e apresentasse o licenciamento ambiental necessário. Apesar de afirmar que possuía licenciamento e que fiscalizaria a execução conforme o projeto aprovado, a prefeitura não apresentou nenhuma documentação ao MPF.

O MPF também destacou a falta de evidências de que o município realizou audiência pública ou apresentou alternativas sustentáveis para o projeto. Além disso, não foi encontrado qualquer plano de recuperação de área degradada ou compensação pela supressão da vegetação.

Segundo o Novo Código Florestal (lei n° 12.651/2012), a remoção de vegetação protetora de dunas e restingas é permitida apenas em casos de utilidade pública, o que, no entendimento do MPF, não se aplica à justificativa do município para a construção de um estacionamento para o campeonato internacional de surfe.

“Peritos do MPF elaboraram laudo no qual foi confirmado que a obra do Município estava situada em área de proteção ambiental (APA). Em 2020, duas vistorias realizadas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) do Rio de Janeiro constataram que o réu desacatou uma decisão liminar favorável aos pedidos do MPF, prosseguindo com a obra e a remoção irregular da vegetação.”

Além da obrigação de restaurar a vegetação de restinga, o MPF informou que o município de Saquarema está proibido de realizar novas obras que envolvam a remoção da vegetação e deverá pagar uma compensação de R$ 40 mil por danos morais coletivos.

*Com informações de MPF

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