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Governo apresenta nova regulamentação para apostas esportivas com potencial arrecadação bilionária

[Foto: Ilustrativa]

O governo brasileiro publicou nesta terça-feira (25) a Medida Provisória 1.182/2023, que traz uma nova regulamentação para a exploração de apostas esportivas de quota fixa. A MP, que altera a Lei 13.756/2018, tem como objetivo estabelecer uma taxação de 18% sobre a receita das empresas operadoras de loterias de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”.

De acordo com a MP, a arrecadação gerada pelas apostas será destinada a diversos setores. Dez por cento serão direcionados à seguridade social, 3% ao Ministério do Esporte, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% aos clubes e atletas associados às apostas, e 0,82% à educação básica. O governo estima arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 e um total de até R$ 12 bilhões nos anos seguintes.

Uma mudança significativa trazida pela medida é a exclusão da exclusividade da União nesse tipo de loteria. Agora, a aposta de quota fixa é considerada um serviço público e poderá ser explorada por outras entidades, desde que sejam concedidas, permitidas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda. Essa modalidade lotérica deverá ser explorada em ambiente concorrencial, sem limite de outorgas, e poderá ser comercializada em diferentes canais de distribuição, físicos ou virtuais.

A MP também proíbe a participação de algumas pessoas nas apostas esportivas, como os agentes públicos responsáveis pela fiscalização do setor em nível federal, menores de 18 anos, pessoas que têm acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa, assim como aqueles que possam influenciar o resultado de eventos esportivos.

Para os apostadores ganhadores, há um prazo de 90 dias para reclamarem seus prêmios. Caso não o façam, os valores não retirados serão destinados ao Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028 e, após essa data, serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

A MP também estabelece multas e penalidades para aqueles que executarem apostas sem autorização prévia do Ministério da Fazenda ou que oferecerem o serviço de forma irregular, incluindo multas que podem chegar a até 20% do valor de arrecadação da empresa, limitadas a até R$ 2 bilhões por infração. A cassação da licença de operação e a suspensão das atividades da empresa também estão previstas para casos de descumprimento da regulamentação.

Com informações da Agência Senado.

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