[Foto: Richard Souza / GE]
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (14/04), o Projeto de Lei 3214/23, uma medida que promete mudar novamente o visual e a funcionalidade da identificação de carros e motos no Brasil. O texto determina que as placas veiculares voltem a informar o município e o estado onde o veículo está registrado, incluindo também a bandeira da respectiva unidade da Federação.
De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e já recebeu aprovação prévia do Senado Federal. Agora, em análise na Câmara, a medida foca em dois pilares principais: segurança pública e identidade regional.
Segurança e fiscalização facilitadas
O argumento central do senador Esperidião Amin para a alteração do artigo 115 do Código de Trânsito é estritamente voltado para a segurança. Segundo o autor, a presença dessas informações impressas na placa ajuda diretamente o trabalho de fiscalização.
O objetivo é permitir que as autoridades policiais e de trânsito consigam identificar com facilidade a origem de um veículo, o que se torna crucial em situações de emergência, como infrações de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados.
Identidade e orgulho local
Além da questão da segurança, o projeto carrega um apelo cultural. O relator da matéria na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto destacando o fator de identificação da população com suas cidades.
Em seu parecer, Leal afirmou: “A iniciativa também resgatará o significado cultural e identitário das placas, reforçando o senso de pertencimento à região e o orgulho local e facilitando a percepção pelos locais quando se tratar de veículos ‘de fora’”.
O padrão MERCOSUL atual
A mudança proposta vem para complementar o atual modelo da Placa MERCOSUL. Atualmente, o Brasil utiliza o padrão com o código alfanumérico LLLNLNN, iniciativa anunciada na 110ª reunião do Grupo Mercado Comum, em Montevidéu.
O padrão do bloco sul-americano — que já é utilizado na Argentina e no Uruguai — foi criado para facilitar a circulação, aumentar a segurança nas fronteiras e garantir uma base de dados conjunta para inibir falsificações. O desenho atual exige fundo branco com caracteres pretos e uma faixa azul superior contendo o emblema do MERCOSUL, o nome e a bandeira do país. Os dados mínimos compartilhados entre os países incluem informações do proprietário, tipo de veículo, chassi e relatórios de roubos e furtos.
Quando a mudança entra em vigor?
Para os motoristas, a grande dúvida é sobre a aplicação da lei. O texto do PL 3214/23 é claro: caso se transforme em lei, a norma entrará em vigor após decorridos 365 dias (um ano) de sua publicação oficial.
É importante destacar que a obrigatoriedade produzirá efeitos apenas para os emplacamentos ocorridos após essa data.
Próximos passos no congresso
Apesar do avanço, a mudança ainda não é imediata. A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para virar lei definitivamente, o projeto precisa ter a aprovação final da Câmara, do Senado e, por fim, ser sancionado pela Presidência da República.
*Com informações de Câmara dos Deputados