Diplomação dos eleitos em Porciúncula acontecerá na quinta (19)
A Diplomação dos candidatos eleitos em Porciúncula, no Noroeste Fluminense, acontecerá nesta quinta-feira (19/12). A solenidade ocorrerá às 10h, no Plenário da Câmara Municipal. Receberão os diplomas, presencialmente, o prefeito eleito de Porciúncula, Guilherme Fonseca Cardoso (PSD); o vice-prefeito eleito, Riandro Petrucci Pireda (PP); e os 11 vereadores e vereadoras eleitos para o próximo mandato.
O prefeito e vice receberam 6.492 votos, nas eleições de outubro, o equivalente a 59,27% dos votos válidos, garantindo a vitória para o mandato de quatro anos no munícipio.
Também serão diplomados os vereadores: Wendel Zanirate, Jefferson Moreira, Thiago do Bate Pau, Maguinho, Emanuel da Saúde, Fellipe Coutinho, Chico, Fagner do Raio X, Saulo da Saúde, Manoel do Caete e Thiago Folly.
Diplomação
Realizado pela Justiça Eleitoral, o ato de diplomação confirma que um candidato ou candidata foi eleito(a) está apto(a) a assumir o cargo para o qual foi escolhido(a). Durante a cerimônia, os eleitos recebem diplomas assinados por autoridades competentes, de acordo com o cargo e a jurisdição eleitoral.
A responsabilidade pela diplomação de eleições municipais, é realizada pelas Juntas Eleitorais. O diploma oficial contém informações como o nome do candidato, a legenda partidária pela qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito e, no caso de suplentes, a respectiva classificação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), outros dados podem ser incluídos, a critério da autoridade emissora.
Regras e exceções
Candidatos com registros indeferidos, mesmo que estejam com o caso sub judice, não podem ser diplomados. Contudo, quem obtém o diploma e está com recurso pendente de julgamento pelo TSE pode exercer plenamente o mandato até que haja decisão final. O Código Eleitoral estabelece o prazo de três dias após a diplomação para a apresentação de recurso contra a expedição do diploma, se necessário.
Desde 1996, o TSE permite que os diplomas sejam recebidos por procuradores, ampliando as possibilidades para candidatos impedidos de comparecer. Além disso, o juiz eleitoral pode alterar a data da diplomação em casos excepcionais, considerando a conveniência e a oportunidade.
*Com informações de TSE