[Foto: Ilustrativa / Google AI]
- Distribuição nacional: ANM liberou R$ 441,7 milhões nesta segunda-feira (18) referentes à compensação pela exploração mineral de abril de 2026.
- Foco no RJ: O estado do Rio de Janeiro recebeu R$ 222,2 mil, com diversos municípios fluminenses contemplados na remessa 746.
- Gestão rigorosa: Recursos possuem aplicação vinculada e exigência de transparência pública conforme a Lei de Acesso à Informação.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) realizou nesta segunda-feira (18/05), o repasse de R$ 441.731.560,51 em royalties da mineração (CFEM) para estados e municípios produtores de todo o país. O valor corresponde à exploração mineral registrada ao longo do mês de abril, com emissão da Remessa 746 datada de 11 de maio.
No cenário fluminense, o estado do Rio de Janeiro recebeu o montante de R$ 222.229,70, representando 0,252% do total nacional destinado aos estados. Além da esfera estadual, uma série de municípios fluminenses foi contemplada com valores variáveis, refletindo a atividade mineradora em suas respectivas jurisdições.
Consolidado de Repasses da CFEM por Estado
Distribuição municipal no Rio de Janeiro
A lista de municípios do Rio de Janeiro beneficiados nesta remessa apresenta valores distintos, variando de acordo com a produção local. Entre os destaques em valores repassados estão São Gonçalo, Cantagalo e Teresópolis. Confira abaixo os valores destinados aos municípios fluminenses incluídos na base da ANM:
Panorama: 92 Municípios do Rio de Janeiro (CFEM 746)
| Município | Valor (R$) | % |
|---|---|---|
| Angra dos Reis | 13.973,61 | 0,004% |
| Aperibé | 528,67 | 0,000% |
| Araruama | 17.291,82 | 0,005% |
| Areal | 0,00 | 0,000% |
| Armação dos Búzios | 0,00 | 0,000% |
| Arraial do Cabo | 0,00 | 0,000% |
| Barra do Piraí | 4.211,73 | 0,001% |
| Barra Mansa | 24.665,26 | 0,007% |
| Belford Roxo | 0,00 | 0,000% |
| Bom Jardim | 15.546,63 | 0,004% |
| Bom Jesus do Itabapoana | 0,00 | 0,000% |
| Cabo Frio | 0,01 | 0,000% |
| Cachoeiras de Macacu | 17.849,50 | 0,005% |
| Cambuci | 768,66 | 0,000% |
| Campos dos Goytacazes | 20.548,99 | 0,006% |
| Cantagalo | 39.728,80 | 0,011% |
| Carapebus | 0,00 | 0,000% |
| Cardoso Moreira | 5.336,48 | 0,002% |
| Carmo | 8.161,49 | 0,002% |
| Casimiro de Abreu | 1.720,81 | 0,000% |
| Comendador Levy Gasparian | 111,30 | 0,000% |
| Conceição de Macabu | 514,77 | 0,000% |
| Cordeiro | 0,00 | 0,000% |
| Duas Barras | 1.947,52 | 0,001% |
| Duque de Caxias | 135.459,97 | 0,038% |
| Engenheiro Paulo de Frontin | 23.868,75 | 0,007% |
| Guapimirim | 710,20 | 0,000% |
| Iguaba Grande | 0,00 | 0,000% |
| Itaboraí | 10.687,68 | 0,003% |
| Itaguaí | 23.648,44 | 0,007% |
| Italva | 17.146,78 | 0,005% |
| Itaocara | 0,00 | 0,000% |
| Itaperuna | 20.480,13 | 0,006% |
| Itatiaia | 0,00 | 0,000% |
| Japeri | 4.908,08 | 0,001% |
| Laje do Muriaé | 0,00 | 0,000% |
| Macaé | 34.050,51 | 0,010% |
| Macuco | 0,00 | 0,000% |
| Magé | 33.470,13 | 0,009% |
| Mangaratiba | 0,00 | 0,000% |
| Maricá | 7.606,50 | 0,002% |
| Mendes | 0,00 | 0,000% |
| Mesquita | 0,00 | 0,000% |
| Miguel Pereira | 0,00 | 0,000% |
| Miracema | 0,01 | 0,000% |
| Natividade | 0,00 | 0,000% |
| Nilópolis | 0,00 | 0,000% |
| Niterói | 0,00 | 0,000% |
| Nova Friburgo | 374,91 | 0,000% |
| Nova Iguaçu | 3.217,42 | 0,001% |
| Paracambi | 0,00 | 0,000% |
| Paraíba do Sul | 436,16 | 0,000% |
| Paraty | 80,14 | 0,000% |
| Paty do Alferes | 1.096,96 | 0,000% |
| Petrópolis | 6.702,81 | 0,002% |
| Pinheiral | 352,00 | 0,000% |
| Piraí | 0,00 | 0,000% |
| Porciúncula | 1.024,83 | 0,000% |
| Porto Real | 0,00 | 0,000% |
| Quatis | 116,13 | 0,000% |
| Queimados | 41.030,35 | 0,012% |
| Quissamã | 0,00 | 0,000% |
| Resende | 585,61 | 0,001% |
| Rio Bonito | 3.515,65 | 0,001% |
| Rio Claro | 992,49 | 0,000% |
| Rio das Flores | 35,97 | 0,000% |
| Rio das Ostras | 0,00 | 0,000% |
| Rio de Janeiro | 72.300,10 | 0,020% |
| Santa Maria Madalena | 0,00 | 0,000% |
| Santo Antônio de Pádua | 5.068,64 | 0,001% |
| São Fidélis | 13.270,57 | 0,004% |
| São Francisco de Itabapoana | 0,00 | 0,000% |
| São Gonçalo | 48.206,58 | 0,014% |
| São João da Barra | 0,00 | 0,000% |
| São João de Meriti | 0,00 | 0,000% |
| São José de Ubá | 646,80 | 0,000% |
| São José do Vale do Rio Preto | 556,26 | 0,000% |
| São Pedro da Aldeia | 14.855,92 | 0,004% |
| São Sebastião do Alto | 0,00 | 0,000% |
| Sapucaia | 0,00 | 0,000% |
| Saquarema | 4,30 | 0,000% |
| Seropédica | 68.677,93 | 0,019% |
| Silva Jardim | 274,57 | 0,000% |
| Sumidouro | 33.083,79 | 0,009% |
| Tanguá | 17.984,87 | 0,005% |
| Teresópolis | 35.377,87 | 0,010% |
| Trajano de Moraes | 0,00 | 0,000% |
| Três Rios | 12.338,41 | 0,003% |
| Valença | 152,53 | 0,000% |
| Varre-Sai | 0,00 | 0,000% |
| Vassouras | 884,95 | 0,000% |
| Volta Redonda | 4.852,78 | 0,001% |
Regras de uso e transparência
A utilização da verba pelos entes federados não é discricionária. A legislação federal impõe vedações severas para evitar o desvio de finalidade. É proibido o uso da CFEM para o pagamento de dívidas generalizadas (exceto com a União ou órgãos reguladores) ou despesas fixas com pessoal.
A única exceção legal para o pagamento de salários é voltada para a educação, especificamente para professores da rede pública em educação integral. Além disso, pelo menos 20% do recurso deve ser priorizado em três eixos: diversificação da economia local, exploração mineral sustentável e fomento à pesquisa científica e tecnológica.
Para assegurar o controle social, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) obriga que estados e municípios publiquem relatórios anuais detalhados sobre a aplicação dos recursos. A população pode monitorar as transferências através do portal da Agência Nacional de Mineração ou verificar os depósitos bancários no site do Banco do Brasil.
Regras Legais de Utilização da CFEM
É proibido pagar dívidas generalizadas ou custear despesas fixas com pessoal. Única exceção de salário: professores de rede pública em educação integral.
Pelo menos um quinto da verba deve ser investido em: diversificação econômica local, exploração mineral sustentável ou fomento à pesquisa científica e tecnológica.
Pela LAI, entes devem publicar relatórios anuais. Cidadãos monitoram repasses nos portais da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Banco do Brasil.
O preço da riqueza subterrânea: entendendo a CFEM
A exploração do subsolo brasileiro gera riquezas bilionárias, mas também exige uma contrapartida justa. É exatamente para garantir esse equilíbrio que existem os royalties da mineração, institucionalmente chamados de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Longe de ser um imposto convencional, essa tarifa funciona como uma devolução à sociedade. Como os minérios são bens finitos e pertencem à União, quem os retira da natureza tem o dever legal de compensar o país financeiramente.
Essa responsabilidade recai sobre toda a cadeia produtiva. Não importa se a operação é conduzida por uma multinacional de grande porte, por um pequeno empreendedor ou por um garimpeiro licenciado: se há extração, comercialização ou exportação de minério, o pagamento dos royalties à Agência Nacional de Mineração (ANM) é obrigatório.
Como a conta é fechada
Para evitar brechas e garantir uma arrecadação transparente, a legislação determinou que o cálculo da CFEM seja feito com base na receita bruta da venda dos minérios. A regra é rígida e não permite que as empresas descontem despesas operacionais, como custos de transporte, impostos ou processos de beneficiamento.
O peso dessa cobrança varia de acordo com a substância explorada, seguindo percentuais fixados em lei. O minério de ferro, principal commodity do setor no Brasil, possui a maior taxação, com 3,5%. Na sequência, figuram minérios estratégicos como a bauxita (3%) e o lítio (2%). Metais preciosos, como ouro e diamante, recolhem 1,5%, enquanto insumos básicos de construção, a exemplo de areia e brita, têm a menor alíquota, fixada em 1%.
O caminho do dinheiro e o impacto regional
A grande força da CFEM está na sua capacidade de injetar recursos diretamente nas bases da economia. O repasse não fica concentrado em Brasília; ele é descentralizado para compensar quem convive mais de perto com a atividade extrativista. A fatia mais robusta, equivalente a 60% da arrecadação, é depositada nas contas da prefeitura onde a mina está instalada.
Os estados produtores recebem 15% do montante, enquanto outros 15% ficam com a União para custear a máquina pública e financiar a atuação de órgãos fiscalizadores e ambientais, como a ANM e o IBAMA. Um avanço recente e importante da legislação foi destinar os 10% restantes para os “municípios afetados”, cidades que não possuem minas, mas que sofrem os impactos do setor por abrigarem infraestruturas portuárias, ferrovias ou rotas de escoamento de carga.
A conta chega para os inadimplentes
Tratar a CFEM como uma despesa secundária pode custar o futuro do próprio negócio. O governo atua com rigor contra a inadimplência, e o atraso ou a sonegação desse recolhimento ativa uma reação em cadeia de punições. A empresa infratora sofre inicialmente com multas pesadas e juros, correndo o risco de ter seu nome inscrito na Dívida Ativa da União.
Além do prejuízo financeiro, o calote trava a expansão da companhia, que fica proibida de solicitar novas autorizações junto à ANM. No cenário mais drástico, a infração contínua leva à suspensão e ao cancelamento definitivo do título minerário. Diante desse rigor, o suporte de uma assessoria técnica especializada tornou-se indispensável para as empresas que buscam calcular os repasses com exatidão e manter a segurança jurídica de suas operações.
Panorama nacional: Minas Gerais e Pará lideram distribuição de R$ 441 milhões
Para compreender a dimensão dos royalties minerais, o repasse destinado ao território fluminense faz parte de um montante robusto distribuído pela Agência Nacional de Mineração (ANM). A autarquia federal realizou a liberação de exatos R$ 441.731.560,51 através da Remessa 746 (emitida em 11/05/2026). Essa verba bilionária é referente à arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) do mês de abril e beneficia diretamente 27 estados e 2.176 municípios produtores de todas as regiões do país.
Seguindo a partilha desta remessa para os entes locais, o volume é dividido em duas frentes: 20% foi direcionado para as contas dos governos estaduais e 80% ficou com as gestões municipais. Na prática, isso significa que mais de R$ 88 milhões (R$ 88.353.725,53) foram injetados nas contas dos estados, enquanto uma soma superior a R$ 353 milhões (R$ 353.377.834,98) acabou pulverizada entre as prefeituras brasileiras. Nesse cenário, o Estado do Rio de Janeiro ocupa uma posição discreta na tabela nacional, detendo uma fatia de 0,252% do subtotal estadual.
Volume total injetado nas contas das 27 unidades federativas beneficiárias nesta remessa nacional.
Montante pulverizado entre as 2.176 prefeituras de municípios produtores contemplados pelo relatório.
Os dados oficiais da autarquia confirmam que a verdadeira liderança dos repasses estaduais está concentrada de forma isolada em duas potências extrativistas: Minas Gerais e Pará. Os mineiros encabeçam o ranking nacional com um recebimento de R$ 37.204.216,90 (42,108% da cota dos estados), seguidos de perto pelos paraenses, que faturaram R$ 34.083.209,28 (38,576%). Bem distantes do topo, completam o grupo das cinco maiores arrecadações os estados de Goiás (R$ 3.841.175,84), Bahia (R$ 3.031.888,18) e Mato Grosso (R$ 2.193.681,79).
No recorte das prefeituras, o favoritismo econômico também pertence à região Norte. O município paraense de Canaã dos Carajás desponta como o maior fenômeno de arrecadação do país, abocanhando sozinho R$ 61.986.620,99, o equivalente a 17,541% de todo o recurso municipal brasileiro. Na mesma região, Parauapebas (R$ 29.627.828,59) e Marabá (R$ 21.230.426,33) também registram cifras milionárias, enquanto do lado de Minas Gerais, os maiores cofres abastecidos foram os das cidades de Conceição do Mato Dentro (R$ 16.920.149,95) e Nova Lima (R$ 16.186.325,80).
Raio-X da Distribuição: Estados e Municípios no Topo da CFEM
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*Com informações de ANM