[Foto: Ilustrativa/ Google AI]
- Fim das alterações surpresas: Empresas de energia, gás, água e telefonia não poderão mais mudar datas de vencimento sem o consentimento expresso do cliente.
- Punição rigorosa: O descumprimento pode gerar multas de até R$ 74,4 mil, dobrando em caso de nova reincidência.
- Proteção contra cortes: A mudança de data não poderá ser usada para justificar suspensão de serviço se o consumidor não tiver sido consultado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (05/05), o Projeto de Lei 4.289/24, que impõe limites às concessionárias de serviços públicos e essenciais. Pela nova proposta, as empresas de energia, gás, água, telefonia, TV e internet ficam proibidas de alterar unilateralmente as datas de vencimento das contas, exigindo-se agora a prévia consulta e o consentimento do consumidor.
O texto, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), segue agora para o Governo do Estado. O Executivo tem um prazo de até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou pelo veto da medida.
Regras para transparência e anuência expressa
De acordo com a proposta aprovada, qualquer intenção de alteração no calendário de pagamentos deve ser notificada ao consumidor com uma antecedência mínima de 30 dias. A empresa deverá apresentar justificativas claras e garantir que a mudança não cause prejuízos ao cliente.
Um ponto central da norma é o fim do consentimento presumido. A alteração só será efetivada mediante “anuência expressa do cliente, por meio físico ou eletrônico”. Além disso, o projeto reforça o direito de escolha: no ato da contratação do serviço, o usuário poderá definir a data de vencimento mais conveniente entre as opções oferecidas pela concessionária.
Multas de até R$ 74,4 mil
O projeto estabelece punições severas para as empresas que desrespeitarem as novas regras. A fiscalização caberá ao Poder Executivo e as sanções seguem a seguinte escala:
- Primeira autuação: Advertência.
- Reincidência: Multas entre 1 mil e 15 mil UFIR-RJ (aproximadamente R$ 4.960 a R$ 74.400).
- Nova reincidência: Multa aplicada em dobro.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
Proteção ao orçamento familiar
Segundo o deputado Dionísio Lins, a medida visa combater abusos que geram desorganização financeira para a população fluminense. O autor explica que mudanças súbitas muitas vezes levam o cliente à inadimplência involuntária.
“Em diversos casos, as empresas promovem essas mudanças sem sequer informar ou notificar adequadamente os consumidores. Há situações, inclusive, em que serviços são suspensos e clientes passam a ser considerados inadimplentes, sendo surpreendidos com a incidência de multas e juros, o que gera prejuízos financeiros e desorganização no orçamento familiar”, justificou Dionísio.
O texto prevê ainda que a mudança de data não servirá como justificativa para a suspensão do serviço por inadimplência, caso o consumidor não tenha sido devidamente informado e consultado sobre a nova data.
Raio-X da Nova Lei: Vencimento de Contas
Energia, água, gás, telefonia, internet e TV por assinatura.
Proibida de forma unilateral. Exige anuência expressa (física ou digital) do cliente.
A empresa deve notificar o consumidor com no mínimo 30 dias de antecedência.
Veda a suspensão por falta de pagamento se a mudança de data ocorreu sem consulta.
Punição para empresas reincidentes:
Multas de R$ 4.960 até R$ 74.400*Com informações de Alerj