Idoso confuso, sendo apoiado | Foto: Ilustrativa
[Foto: Ilustrativa]
- Punições financeiras: Condutas discriminatórias contra a terceira idade agora resultam em multas administrativas fixadas em R$ 744 (150 UFIR).
- Proteção ampla: A regra proíbe desde o bloqueio de locomoção em órgãos públicos até discursos preconceituosos espalhados pelos meios de comunicação.
- Destinação dos recursos: O dinheiro arrecadado com as penalidades será obrigatoriamente transferido para o Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Uma nova ferramenta jurídica passa a punir administrativamente condutas preconceituosas voltadas à população idosa em todo o território fluminense. Trata-se da Lei 11.195/26, que teve sua validação publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (25/05), após receber o aval da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e a respectiva sanção do Poder Executivo.
O texto legal adota uma postura de tolerância zero, vetando de forma irrestrita qualquer tipo de segregação ou preconceito motivado pela idade. Para dar aplicabilidade à norma, o projeto capitaneia uma lista de comportamentos rotineiros que passam a ser tratados formalmente como infrações administrativas na estrutura do estado.
A partir de agora, criar obstáculos para o trânsito de cidadãos da terceira idade em espaços públicos ou operados por concessionárias de serviços torna-se uma violação direta. A proibição estende-se ao bloqueio de entrada em ambientes de lazer e consumo, incluindo hotéis, restaurantes, cinemas, teatros e bares. No ecossistema corporativo, as empresas ficam proibidas de estipular critérios ou exigências sem fundamento técnico para selecionar, contratar ou manter profissionais idosos em seus quadros de colaboradores.
O que a nova lei fluminense proíbe?
Locomoção e Acesso
Proibição de criar obstáculos em espaços públicos ou concessionárias. Veta o bloqueio de entrada em ambientes de lazer e consumo, como restaurantes, hotéis, cinemas e bares.
Ambiente Corporativo
Empresas estão impedidas de estipular exigências sem fundamento técnico que dificultem a contratação, seleção ou a manutenção de profissionais idosos no mercado de trabalho.
Tolerância Zero
A norma adota uma postura de tolerância zero contra qualquer segregação ou preconceito motivado pela idade, tratando tais condutas rotineiras como infrações administrativas formais.
Ofensas e negligência na mira da fiscalização
A abrangência da lei vai além do cerceamento físico e profissional. O arcabouço normativo penaliza atos que induzam ou façam apologia ao preconceito etário, além da veiculação de conteúdos de teor discriminatório em canais de comunicação. Constrangimentos públicos, ataques à honra e agressões à integridade física do público idoso também estão tipificados. Outro avanço importante ocorre no atendimento ao cliente: ignorar ou recusar a aplicação do regime de atendimento preferencial passa a ser considerado, por lei, um ato discriminatório passível de punição.
Caso uma pessoa física ou jurídica seja flagrada cometendo tais irregularidades, a punição financeira direta é calculada em 150 UFIR, montante equivalente a R$ 744 na cotação atual. O destino desses recursos está previamente carimbado: eles serão geridos pelo Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, retroalimentando as redes de proteção e acolhimento.
Consequências das Práticas Discriminatórias
O que é Punível
Apologia ao preconceito etário, conteúdos discriminatórios na mídia, constrangimentos públicos, ataques à honra/integridade física e a recusa do atendimento preferencial.
Penalidade Financeira
Pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem a lei estão sujeitas a uma multa administrativa de 150 UFIR, o que corresponde a R$ 744 na cotação atual.
Fundo de Proteção
Todo o valor arrecadado é destinado ao Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, fortalecendo as redes de acolhimento e proteção social no estado.
A proposição original partiu do gabinete do deputado Anderson Moraes (PL). Segundo a avaliação do parlamentar, o texto serve como um mecanismo de empoderamento e blindagem social para essa parcela da população.
“O objetivo é coibir práticas discriminatórias e dar maior efetividade às garantias já previstas na Constituição e no Estatuto do Idoso, assegurando respeito e dignidade às pessoas idosas”, destacou Moraes.
Dúvidas Frequentes: Lei 11.195/26 no Rio de Janeiro
Qual o propósito central da nova lei do Rio de Janeiro?
O intuito principal é proibir qualquer modalidade de preconceito contra pessoas idosas no estado, aplicando penalidades administrativas para garantir a efetividade do Estatuto do Idoso e da Constituição.
Quais espaços comerciais estão proibidos de restringir o acesso de idosos?
A lei veta restrições de entrada e circulação em locais de entretenimento, gastronomia e hospedagem, tais como bares, restaurantes, hotéis, cinemas e teatros.
O que muda para as empresas no ambiente de trabalho?
Fica estritamente proibido criar barreiras ou exigências sem justificativa legal para impedir a contratação de profissionais idosos ou dificultar a manutenção de seus empregos.
De quanto é a multa e como o valor arrecadado será utilizado?
A penalidade financeira foi estipulada em 150 UFIR (cerca de R$ 744). Todo o montante recolhido será destinado ao Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
A falta de filas prioritárias é considerada preconceito pela nova regra?
Sim. A ausência ou descumprimento do atendimento preferencial obrigatório foi enquadrada formalmente como uma prática discriminatória.
*Com informações de Alerj