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Atendendo pedido da PGR, ministro Gilmar Mendes determina busca e apreensão de armas de Carla Zambelli

[Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado] [Texto: ASCOM/STF]

“A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal federal (STF), determinou a busca e apreensão de armas de fogo e munições da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) que não foram entregues espontaneamente por ela à Polícia Federal (PF), conforme determinado em decisão anterior nos autos das Petições (PETs 10665 e 10674), quando também foi suspenso seu porte de arma.

Na véspera do segundo turno das eleições, a deputada perseguiu um militante de oposição ao governo Bolsonaro, com arma em punho, pelas ruas da capital paulista.

A PGR informou ao ministro que, de acordo com levantamento realizado no sistema da Polícia Federal e informado nos autos, os investigadores identificaram que, além da pistola utilizada no dia dos fatos e entregue à PF, a parlamentar possui mais um revólver e duas pistolas registrados em seu nome. Por esse motivo, a sub-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, requereu ao STF uma ampliação da medida cautelar, para que essas armas fossem apreendidas, assim como todas as munições em seu poder, por considerar que a posse e o manejo de armas de fogo pela parlamentar oferecem grave risco para a ordem pública.

Ao atender o pedido, o ministro Gilmar Mendes considerou que a recusa da parlamentar em entregar todas as armas registradas em seu nome, mesmo após a suspensão do porte, recomenda a adoção de providências “mais contundentes”, que sejam proporcionais à gravidade dos fatos narrados nos autos, e, também, necessárias para coibir novas afrontas à autoridade do STF.”

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