Palácio Tiradentes | Foto: Richard Souza / GE
[Foto: Richard Souza / GE]
- A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro destinou quase R$ 65 milhões para ações emergenciais em 37 municípios fluminenses afetados pelos temporais de 2026.
- O suporte financeiro ocorre em duas etapas legislativas, com a aprovação recente do Projeto de Lei 7.658/26 para 20 novas cidades.
- Os recursos, frutos de economia interna da Casa, devem ser aplicados obrigatoriamente em saúde, assistência social e recuperação de infraestrutura.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) consolidou, nesta semana, uma robusta rede de suporte financeiro para auxiliar o interior e litoral fluminense na recuperação dos danos causados pelas chuvas de 2026. A aprovação, nesta quarta-feira (27/05), de um parecer favorável ao Projeto de Lei 7.658/26 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), marca a segunda etapa de um pacote de socorro que soma quase R$ 65 milhões.
O novo projeto, de autoria do presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), e do vice-presidente, Guilherme Delaroli (PL), destina R$ 35 milhões a 20 municípios. Cada cidade receberá cerca de R$ 1,75 milhão. Esta medida complementa a Lei nº 11.166/26, que já havia garantido o envio de R$ 29,75 milhões para outras 17 cidades, totalizando 37 municípios beneficiados em todo o estado.
Gestão e destinação obrigatória
O recurso é proveniente de economia realizada pelo Legislativo nos últimos meses. Diferente de uma doação genérica, o auxílio possui critérios rígidos. Os valores devem ser aplicados, obrigatoriamente, em ações emergenciais nas áreas de assistência social, saúde e recuperação de infraestrutura urbana e rural.
Para terem acesso aos recursos do novo projeto, os municípios precisarão estar em situação de emergência ou estado de calamidade pública homologados pelo Governo do Estado e publicados no Diário Oficial até o dia 19 de julho de 2026.
O presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas, destacou o caráter humanitário da medida: “Não poderíamos ficar indiferentes diante da situação enfrentada por essas cidades. Apresentamos o projeto para garantir uma resposta rápida da Alerj aos municípios atingidos, permitindo apoio às famílias afetadas e à recuperação dos danos causados pelas chuvas. É uma medida de responsabilidade e solidariedade com a população fluminense”.
Fiscalização e transparência
Durante a reunião da CCJ, o deputado Luiz Paulo (PSD) ressaltou que, embora o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) seja o órgão fiscalizador oficial, a Assembleia manterá o monitoramento da aplicação das verbas. “Quem fará a fiscalização será o TCE, mas, como são recursos da Casa destinados aos municípios, a Alerj também poderá acompanhar essa aplicação”, afirmou.
O vice-presidente da Alerj, Guilherme Delaroli, reforçou a necessidade de prontidão do poder público: “Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos municípios e da necessidade de uma ação efetiva do poder público”.
Municípios – Segunda Fase (PL 7658/26)
Valor por município: R$ 1.750.000,00
A primeira fase do socorro: o que diz a Lei 11.166
Para entender a dimensão do novo projeto anunciado na Alerj, é preciso voltar à primeira etapa desse pacote de ajuda climática. Em 28 de abril de 2026, o governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, sancionou a Lei Nº 11.166, que autorizou a transferência de R$ 29,75 milhões do Fundo Especial da Assembleia Legislativa para 17 municípios fluminenses. Fruto de uma economia do Legislativo nos últimos meses, a verba foi dividida de forma igualitária, garantindo a injeção de R$ 1,75 milhão para cada prefeitura.
O repasse, no entanto, possui regras e não atua como uma doação genérica. A lei estabeleceu uma “trava de segurança” embasada na Lei de Responsabilidade Fiscal, determinando que o dinheiro não é de livre utilização. Os prefeitos são obrigados a aplicar os recursos exclusivamente em três frentes de ações emergenciais: assistência social (apoio direto às famílias prejudicadas), saúde (recuperação de unidades de atendimento) e infraestrutura urbana e rural (reparos em vias danificadas por deslizamentos e alagamentos).
Além da destinação obrigatória, havia um requisito temporal estrito. O Artigo 2º da legislação determinou que somente teriam direito ao auxílio os municípios que conseguissem ter seus decretos de estado de emergência ou calamidade pública homologados pelo Governo do Estado e publicados em Diário Oficial até o dia 5 de março de 2026.
Municípios Contemplados
Auxílio Emergencial – Lei Nº 11.166/2026
Regras para o Uso do Recurso
- Destinação Obrigatória: Os valores devem ser aplicados exclusivamente em ações emergenciais de assistência social, saúde e infraestrutura urbana e rural.
- Condição de Recebimento (Trava de Segurança): O município só receberá a verba se teve seu estado de emergência ou calamidade homologado pelo Governador do Estado e publicado em Diário Oficial até o dia 5 de março de 2026.
*Com informações de Alerj