[Foto: Arquivo / Nelson Jr / SCO / STF]
- Fux barra avanço da Alerj: Ministro do STF negou o pedido do presidente da Assembleia, Douglas Ruas, para assumir interinamente o governo do Estado.
- Comando mantido no TJ: O atual governador interino, Ricardo Couto de Castro (presidente do Tribunal de Justiça), continuará no cargo até a decisão final da Corte.
- Impasse eleitoral: O julgamento que define se a eleição para o mandato-tampão será direta ou indireta segue suspenso após pedido de vista de Flávio Dino.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (29/05) o pedido do atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), que tentava assumir interinamente o governo fluminense. Com a decisão, a Corte mantém o Executivo estadual sob o comando provisório do presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Ricardo Couto de Castro, até que o plenário do Supremo decida sobre as regras da nova eleição.
A disputa pelo Palácio Guanabara ocorre devido a um vácuo na linha sucessória do estado. O cenário de desfalque se consolidou em abril, quando o ex-governador Cláudio Castro renunciou ao cargo antes de ser condenado à inelegibilidade até 2030 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o ex-vice-governador Thiago Pampolha já havia deixado a função, em 2025, para ocupar uma cadeira no Tribunal de Contas do estado.
A tentativa da Alerj e a resposta do STF
Eleito para comandar a Alerj em abril deste ano, após o então presidente Rodrigo Bacellar (União) ter sido cassado na mesma decisão do TSE que puniu Cláudio Castro, Douglas Ruas recorreu ao STF com o argumento de que a Constituição fluminense lhe garante o direito de assumir o Executivo na atual linha sucessória.
No entanto, o ministro Luiz Fux foi categórico ao rejeitar o pleito do deputado, mantendo a chefia do Executivo com o presidente do TJ. Na sua decisão, o ministro justificou o bloqueio ao pedido do parlamentar utilizando a seguinte argumentação técnica:
“Há determinação expressa do colegiado a obstar o conhecimento da pretensão formulada pela Alerj, o que não se altera pelos fatos supervenientes comunicados nos autos, haja vista que esses serão oportunamente submetidos ao conhecimento do plenário desta Corte”.
Julgamento travado no STF
O Rio de Janeiro necessita passar por uma eleição para um mandato-tampão, mas o formato deste pleito ainda é uma incógnita. O STF iniciou a análise para decidir se a escolha do novo governador ocorrerá de forma direta (por meio do voto popular) ou indireta (através dos votos dos próprios deputados da Alerj).
Contudo, no dia 9 de abril, o ministro Flávio Dino fez um pedido de vista, suspendendo a votação. Até o momento, a Suprema Corte não definiu uma nova data para a retomada deste julgamento que selará o futuro político do estado.
Entenda o Impasse no Governo do RJ
Quem governa o Rio de Janeiro atualmente?
O estado está sendo governado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto de Castro, por determinação do STF.
Por que o presidente da Alerj não assumiu o governo?
O ministro Luiz Fux negou o pedido do deputado Douglas Ruas, decidindo que o presidente do TJ deve continuar no cargo até que o plenário do STF decida definitivamente sobre as eleições para o mandato-tampão.
Por que a linha sucessória do RJ está desfalcada?
O ex-governador Cláudio Castro renunciou antes de ser considerado inelegível pelo TSE e o ex-vice, Thiago Pampolha, deixou o Executivo em 2025 para ir para o Tribunal de Contas.
Quando haverá eleição para governador do RJ?
Ainda não há data. O julgamento no STF que define se a eleição para o mandato-tampão será direta (voto popular) ou indireta (Alerj) está suspenso desde 9 de abril por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
O que Fux argumentou para negar o pedido?
O ministro cravou: “Há determinação expressa do colegiado a obstar o conhecimento da pretensão formulada pela Alerj, o que não se altera pelos fatos supervenientes comunicados nos autos, haja vista que esses serão oportunamente submetidos ao conhecimento do plenário desta Corte”.
*Com informações de STF