[Foto: Richard Souza / AN]
- Vitória municipalista: Cidades com até 65 mil habitantes poderão receber recursos federais e assinar convênios mesmo com pendências fiscais na União.
- Regras eleitorais: O texto restabelece a permissão para doações de bens e valores pelo poder público durante o período de eleições, desde que atreladas a uma contrapartida.
- Infraestrutura: A nova regra autoriza o uso de orçamento federal em rodovias estaduais e municipais, além da malha hidroviária.
Em sessão conjunta realizada nesta última quinta-feira (21/05), deputados federais e senadores formaram maioria absoluta para derrubar quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A decisão garante que prefeituras inadimplentes possam acessar recursos federais, flexibiliza regras de doações em ano eleitoral e amplia o escopo de obras financiadas pela União.
Com a reversão dos vetos presidenciais, os dispositivos da lei passam a ser válidos e os textos seguem para a promulgação. Ao todo, o Palácio do Planalto havia barrado 44 pontos da LDO 2026 (contidos no VET 51/2025), restando ainda 40 dispositivos para análise do Legislativo.
Alívio para pequenos municípios
A principal mudança atinge diretamente o caixa das prefeituras. O trecho restaurado pelo Congresso estipula que municípios com até 65 mil habitantes não precisam mais comprovar adimplência fiscal para emitir notas de empenho, assinar convênios, receber transferências voluntárias ou doações de bens e insumos.
Na prática, essas prefeituras ficam dispensadas de apresentar regularidade no CAUC, o sistema do Tesouro Nacional que centraliza as informações financeiras e previdenciárias de entes públicos, no momento da assinatura e do recebimento dos fundos. A expectativa é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam diretamente beneficiados com a flexibilização.
A medida havia sido prometida por Davi Alcolumbre, presidente do Congresso e do Senado, durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Ele destacou a urgência da votação frente à Lei 9.504/1997, que proíbe transferências voluntárias nos três meses que antecedem as eleições.
“É do conhecimento de todos o atual quadro de desafios orçamentários e fiscais que as prefeituras por todo o país têm enfrentado para implementar políticas públicas. E, por isso, neste cenário, esta sessão congressual, com esta pauta previamente estabelecida, esta deliberação, é de extrema importância para que os pequenos municípios brasileiros possam ter acesso aos convênios”, afirmou Davi Alcolumbre.
Em sua justificativa original para o veto, o Executivo havia argumentado que a liberação feria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e o Artigo 195 da Constituição Federal, que proíbe benefícios estatais a devedores da Seguridade Social. O governo também apontava que as áreas de saúde, educação, assistência social e emendas parlamentares já possuíam exceções garantidas por lei.
- Público-alvo: As novas regras beneficiam exclusivamente cidades brasileiras com até 65 mil habitantes (estimativa de pelo menos 3,1 mil municípios impactados).
- Acesso a recursos: Prefeituras com pendências fiscais (inadimplentes com a União) poderão assinar convênios, receber verbas federais e acessar emendas parlamentares.
- Dispensa do CAUC: Esses municípios ficam desobrigados de comprovar regularidade no CAUC (sistema do Tesouro Nacional) para o recebimento de transferências e doações de bens, materiais e insumos.
- Agilidade nos repasses: A flexibilização garante que os recursos cheguem em tempo hábil para a implementação de políticas públicas, driblando os bloqueios impostos a municípios endividados.
Polêmica nas doações em período eleitoral
Outro veto expressivo derrubado pelos parlamentares envolve o chamado “defeso eleitoral”. O texto promulgado volta a permitir que a administração pública realize doações de bens, valores ou benefícios durante as eleições. A única exigência é que a doação contenha um “encargo”, ou seja, uma condição estabelecida pelo doador (como doar um terreno com a obrigatoriedade de se construir uma escola no local).
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), declarou que o Executivo aceitou ceder nos vetos voltados aos pequenos municípios, mas defendia a manutenção das restrições para evitar o uso da máquina pública.
A decisão gerou críticas incisivas da oposição mais à esquerda. O deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ) associou a medida a um risco direto à integridade do processo eleitoral, lembrando recentes flexibilizações nos controles de verbas partidárias:
“Esse item se soma [àquele] e forma um combo de permissividade para a compra de votos. (…) Isso é antirrepublicano, é inaceitável”, protestou Chico Alencar.
- A Mudança: O Congresso voltou a autorizar que o Poder Público faça doações de bens, dinheiro ou valores durante o “defeso eleitoral” (período de restrições na eleição para evitar o uso da máquina pública).
- A Condição (Encargo): A regra não é irrestrita. A doação só é permitida se houver uma contrapartida. Exemplo: o governo pode doar um terreno, mas o beneficiário fica obrigado a construir uma escola nele.
- Posição do Governo: O Executivo era contra a medida, alertando que o tema não deveria fazer parte da LDO e que a liberação pode comprometer a igualdade entre os candidatos na disputa eleitoral.
- Reação da Oposição: Críticos da mudança apontam que a flexibilização desrespeita a legislação eleitoral e pode abrir brechas antirrepublicanas para a “compra de votos”.
Repasses para rodovias locais e hidrovias
Os parlamentares também reverteram os vetos que impediam o uso de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em obras que fogem da competência direta da União. Agora, o governo federal poderá financiar a construção e manutenção de vias estaduais, rodovias municipais (focadas no escoamento de produção) e intervenções na malha hidroviária nacional.
Embora a Presidência tenha justificado que a manobra descaracteriza programas orçamentários, o Congresso sustentou que regras semelhantes existem desde 2008. O senador Wellington Fagundes (PL-MT), vice-presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Municípios, defendeu a ação citando o volume de obras paralisadas:”não queremos incentivar a inadimplência, mas dar um fôlego para os municípios”, destacou Fagundes.
“Derrubar esse veto é dar condições, pelo menos, para os prefeitos poderem atender o mínimo possível [das demandas] do cidadão que está pagando o imposto. É, a cada dia, mais carga tributária, mais carga tributária”, completou o senador.
- Ampliação de Gastos: A União está novamente autorizada a usar recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) para bancar despesas e obras que não são de sua competência direta.
- Destinação da Verba: O dinheiro federal poderá financiar a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais (focadas na integração de transportes e escoamento de produção) e intervenções na malha hidroviária.
- Requisitos: Para que os repasses ocorram, os gastos precisarão ser detalhados em programações específicas e ter sua necessidade devidamente comprovada.
- O Embate: O Executivo vetou a medida alegando que ela contraria princípios orçamentários. O Congresso reverteu o veto argumentando que a regra já existe desde a LDO de 2008 e serve para dar fôlego aos municípios e destravar milhares de obras públicas inacabadas.
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quais municípios foram beneficiados com a derrubada dos vetos na LDO? | Cidades brasileiras com até 65 mil habitantes. A estimativa é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam atendidos. |
| O que muda para as prefeituras inadimplentes? | Elas não dependem mais de adimplência fiscal (dispensa de comprovação no CAUC) para emitir nota de empenho, assinar convênios e receber transferências ou doações de bens e insumos federais. |
| Qual a nova regra para doações em período eleitoral? | O Congresso restaurou a permissão para que o Poder Público faça doações de bens e valores nas eleições, desde que seja definida uma condição (encargo) a ser cumprida pelo beneficiário. |
| Obras locais poderão receber verba do governo federal? | Sim. Retorna à lei a permissão para a União usar orçamento na construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, além da malha hidroviária. |
| Por que o presidente havia vetado esses dispositivos? | O Executivo argumentou que a liberação feria a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição Federal (ao beneficiar devedores da Seguridade Social) e as normas de direito eleitoral. |
*Com informações de Senado Federal