[Foto: Ilustrativa / LensGO]
- Critério de distribuição: Proposta vincula 10% do repasse do ICMS dos municípios a indicadores de melhoria na aprendizagem, equidade socioeconômica e expansão de vagas em creches.
- Alerta de prejuízo: Em 2026, 30 municípios do estado do Rio de Janeiro deixaram de receber a complementação financeira da União, acumulando um prejuízo de R$ 135 milhões por falta de regulamentação.
- Fim da aprovação automática: O texto proíbe expressamente o uso de mecanismos de promoção indiscriminada de estudantes para inflar os índices educacionais das redes municipais.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (19/05), o Projeto de Lei 6.659/25. A proposta, de autoria do Poder Executivo, regulamenta o critério educacional para a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos 92 municípios fluminenses, o chamado ICMS Educacional. O texto agora seguirá para o Governo do Estado, que terá um prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
De acordo com as regras estabelecidas pela Constituição Federal, 25% do total arrecadado com o tributo deve ser repassado pelo Estado do Rio de Janeiro às prefeituras. No entanto, por determinação da Emenda Constitucional Federal 108/20, 10% deste montante total precisa ser obrigatoriamente destinado às gestões municipais de acordo com o índice de melhoria da educação. Este repasse é calculado com base em indicadores de evolução nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, levando em consideração o nível socioeconômico dos educandos.
📊 Raio-X do Repasse Tributário
Fatia do total arrecadado com o ICMS pelo Estado que deve ser obrigatoriamente transferida para as prefeituras, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Parcela do montante dos municípios vinculada ao desempenho escolar, melhora na aprendizagem e equidade social (Emenda Constitucional 108/20).
A nova normativa constitucional deu autonomia para que os estados estipulem suas próprias bases de rateio. Contudo, a criação da lei estadual é uma das condições obrigatórias para que as redes públicas continuem recebendo os recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), enalteceu o trabalho conjunto dos poderes para viabilizar a votação: “Esta matéria é um exemplo de quando todos trabalham em união: a participação do Ministério Público, Executivo e Legislativo nos permite construir matérias importantes de interesse da população”, afirmou Ruas.
O alerta do Ministério Público e o prazo limite
A urgência da aprovação na Alerj foi motivada por um cenário financeiro crítico sofrido pelas prefeituras fluminenses. Em 2026, 30 municípios fluminenses deixaram de receber a complementação financeira da União, acumulando um prejuízo de R$ 135 milhões.
O dado alarmante foi apresentado pela promotora de Justiça Agnes Muesliner, do Grupo de Atuação Especializada em Educação do Ministério Público Estadual (MP-RJ), em nota técnica entregue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A promotora, que acompanhou a votação em plenário, lembrou que o prazo regulamentar para garantir a complementação financeira federal referente a 2027 se encerra no dia 31 de agosto.
Para avançar com o texto, foi realizada uma diligência à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) para analisar as emendas de plenário. Além da parcela do ICMS Educacional, o restante do imposto continuará distribuído aos 92 municípios sob os parâmetros da Constituição Federal e da Lei Estadual 2.664/96: 65% proporcional às operações comerciais em cada território e 25% com base em população, área geográfica e conservação ambiental.
Criação do Ipaerj e os indicadores de aprendizagem
O projeto encaminhado pelo Palácio Guanabara cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (Ipaerj). Elaborado com base em dados fornecidos pela Seeduc, o índice engloba seis indicadores principais:
Os 6 Indicadores do Ipaerj
Aprovação Escolar
Mede o fluxo escolar de aprovação dos alunos. O texto proíbe o cômputo de aprovação automática ou promoção indiscriminada neste indicador.
Avanço da Aprendizagem
Avalia a evolução real e progressiva do conhecimento adquirido pelos estudantes ao longo das etapas avaliadas.
Fatores Associados ao Desempenho
Mapeia o progresso do ensino considerando o contexto socioeconômico e os fatores de equidade dos estudantes.
Educação em Tempo Integral
Mede e pontua a adesão, o fortalecimento e a oferta de matrículas na modalidade de tempo integral nos municípios.
Alfabetização
Focado nos resultados das redes públicas municipais no desenvolvimento da leitura e escrita das crianças nas idades certas.
Expansão de Creches e Escolas
Mede de forma direta o número de crianças atendidas em creches e a ampliação física de novas unidades escolares de tempo integral.
A deputada Elika Takimoto (PT), integrante da CCJ e professora de carreira, foi responsável por emendas que inseriram a expansão de vagas em creches e o fortalecimento da educação integral no cálculo.
“As experiências mais modernas de ICMS e educação no Brasil mostram justamente que os modelos mais consistentes são aqueles que incorporam critérios de equidade, alfabetização, nível socioeconômico, educação integral e expansão do acesso escolar,” completou Elika Takimoto.
Critérios de elegibilidade e cerco à fraude educacional
Para que os municípios estejam aptos a receber o ICMS Educacional, as redes públicas deverão atingir a participação mínima de estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (ou equivalente estadual) no último ano de escolaridade do Ensino Fundamental. Devem ainda comprovar avanços na aprendizagem com equidade, reduzir desigualdades socioeconômicas e ampliar vagas de tempo integral e creches.
A metodologia de cálculo valerá de forma integral a partir da avaliação de 2027, servindo de base para o Índice de Participação dos Municípios (IPM) nos anos de 2030 e 2031. Excepcionalmente no período de 2026 a 2029 (com índices gerados pelas avaliações de 2023 e 2025), o único critério exigido será o percentual mínimo de participação dos estudantes no Ensino Fundamental.
O texto traz uma proibição severa para impedir que os municípios manipulem seus resultados: não será computada para o cálculo do Indicador de Aprovação Escolar (Iape) a aprovação automática, a promoção indiscriminada de estudantes ou qualquer outro mecanismo similar.
Regras de Transição e Elegibilidade do ICMS
Com índices gerados pelas avaliações de 2023 e 2025, o único critério exigido para as prefeituras é alcançar o percentual mínimo de participação dos estudantes no Ensino Fundamental.
Baseado na avaliação de 2027. Valerá a metodologia completa: avanço na aprendizagem, redução de desigualdades socioeconômicas, equidade e ampliação de vagas em creches e tempo integral.
Trava Legal Contra Manipulação
Não será computada para o cálculo do Indicador de Aprovação Escolar (Iape) a aprovação automática, a promoção indiscriminada de estudantes ou qualquer outro mecanismo similar.
O deputado Vinicius Cozzolino (PSD) foi o autor das emendas que blindaram o projeto contra fraudes desse tipo. Ele ressaltou o impacto negativo de aprovações sem o devido aprendizado dos estudantes nas escolas. “Temos que evitar esse mecanismo para assim garantir que esse ICMS seja efetivo. Só assim iremos diminuir as desigualdades educacionais”, apontou Cozzolino.
Após a futura publicação da lei no Diário Oficial, o Governo do Estado terá 90 dias para regulamentar a norma. A execução direta e a edição de normas complementares ficarão sob a responsabilidade das Secretarias de Estado de Educação (Seeduc) e de Fazenda (Sefaz).
O que é o Projeto de Lei do ICMS Educacional aprovado na Alerj?
Por que a aprovação dessa lei estadual era considerada urgente?
O que é o Ipaerj e como ele será calculado?
Como funciona a regra contra a aprovação automática no projeto?
Quais são os próximos passos para que a lei comece a valer?
*Com informações de Alerj