Supremo Tribunal Federal (STF) | Foto: Richard Souza / AN
[Foto: Richard Souza / AN]
- A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria no STF, afirmando que a norma, que beneficia réus do 8 de janeiro como o ex-presidente Jair Bolsonaro, possui “múltiplas e graves incompatibilidades materiais”.
- O órgão apontou manobras no Congresso, classificando a tramitação como um possível “desvio de finalidade”, já que a deliberação do veto presidencial foi fracionada indevidamente para favorecer um grupo específico.
- Para a AGU, a nova lei “inverte a lógica de agravamento” ao reduzir punições para crimes cometidos em “contexto de multidão”, e pediu a suspensão imediata da regra para evitar danos irreversíveis.
A Advocacia-Geral da União (AGU) subiu o tom nesta terça-feira (19/05) ao defender no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei nº 15.402/2026). A norma, promulgada pelo Congresso Nacional após a derrubada de um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite a redução das penas e facilita a progressão de regime para réus condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em uma detalhada manifestação enviada a pedido do ministro Alexandre de Moraes, que já havia suspendido a aplicação da lei cautelarmente, a AGU opinou pela manutenção do bloqueio da norma até a decisão final do plenário da Suprema Corte, prevista para este mês. O parecer classifica a legislação como um “retrocesso institucional” e destrincha uma série de violações à Constituição Federal.
O ponto central da crítica do órgão reside na contradição entre o rigor exigido pela Carta Magna e a brandura da nova lei. O documento é categórico: “A Lei nº 15.402/2026 padece, ainda, de múltiplas e graves incompatibilidades materiais com a Constituição da República, especialmente porque enquanto o constituinte originário buscou estabelecer travas severas na direção da defesa da democracia, o diploma legal impugnado, em sentido oposto, inclina-se a beneficiar aqueles que tentaram e poderão tentar subvertê-la”.
Manobras no congresso e “Desvio de Finalidade”
A AGU aponta que a tramitação da lei no Congresso Nacional foi marcada por irregularidades que configuram inconstitucionalidade formal. A primeira delas diz respeito à forma como o Parlamento lidou com o veto de Lula. Segundo o órgão, o Congresso fracionou a análise para salvar partes específicas do projeto, o que é proibido.
“O veto integral configura ato unitário e indivisível, de modo que sua reapreciação parlamentar deve recair sobre a totalidade do projeto, sob pena de violação ao artigo 66, § 4º, da Constituição Federal”, argumenta a AGU, alertando para as reais intenções da manobra: “A modulação, por via oblíqua, do alcance da norma, em benefício exclusivo de determinados destinatários, denota perspectiva de desvio de finalidade no processo legislativo”.
Além disso, a lei sofreu mudanças drásticas no Senado e não retornou para a revisão dos deputados federais. A AGU ressalta que “tal modificação, por seu caráter substantivo, exigia o retorno do projeto à Câmara dos Deputados”, o que não ocorreu, marcando a lei “com inconstitucionalidade formal”.
Penas menores para crimes mais graves: A inversão da lógica penal
Do ponto de vista prático (inconstitucionalidade material), a manifestação destaca que a lei criou uma “antinomia sistêmica” inaceitável. Ao permitir que condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito progridam de regime cumprindo apenas 1/6 da pena, “a Lei nº 15.402/2026 incorreu em subtração ilegítima do espaço de individualização da pena, criou antinomia sistêmica em afronta à isonomia e violou a proibição de proteção deficiente”.
Outro ponto duramente criticado é o artigo que concede diminuição de pena (de 1/3 a 2/3) para crimes contra as Instituições Democráticas praticados em “contexto de multidão” desde que o réu não seja líder ou financiador. A AGU repudia essa benesse, afirmando que ela “não se ampara em circunstância apta a reduzir a culpabilidade ou a ofensividade, inverte a lógica de agravamento que tradicionalmente incide sobre condutas em concurso de agentes, além de ser contrária à individualização da pena, à isonomia e à separação dos Poderes”.
O afrouxamento do cumprimento de penas em casa também foi alvo do parecer. Segundo a Advocacia-Geral da União, “a autorização genérica de remição para o cumprimento de pena restritiva de liberdade em regime domiciliar infringe a individualização da pena e o devido processo legal substantivo, possibilitando o esvaziamento da efetividade da execução penal”.
Urgência na suspensão
A deliberação final caberá aos ministros do STF em ações protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e por partidos como PSOL, Rede, PT, PCdoB e PV.
A AGU pediu celeridade e manutenção da suspensão imediata da regra (o chamado periculum in mora), justificando que o risco é “decorrente da aplicação imediata e potencialmente irreversível da lei penal mais benéfica aos processos em curso e às execuções pendentes”. Para o órgão, os atentados contra a democracia devem receber a resposta firme diante da gravidade das condutas.