Brasão da Polícia Federal em uniforme | Foto: Ilustrativa
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- O alvo político: A 5ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta quinta-feira (07), mira o senador e ex-ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP-PI), apontado como elo político de um esquema de corrupção e lavagem de capitais.
- A “Emenda Master”: Investigação do STF revela que o parlamentar atuava para aprovar pautas redigidas pelo banco. O dono da instituição chegou a comemorar afirmando que o texto “saiu exatamente como mandei”.
- Prisões e medidas: Além de prender temporariamente um operador financeiro e bloquear R$ 18,85 milhões, a Justiça determinou o uso de tornozeleira eletrônica para o irmão do senador, apontado como administrador da “mesada” ilícita.
A Polícia Federal (PF) deflagrou, desde as primeiras horas da manhã desta quinta-feira (07/05), a 5ª fase da Operação Compliance Zero. Com alvos no Distrito Federal e nos estados do Piauí, São Paulo e Minas Gerais, a ofensiva visa aprofundar as investigações sobre um complexo “esquema de corrupção, de lavagem de dinheiro, de organização criminosa e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional”.
No centro desta nova fase está o senador Ciro Nogueira (PP-PI), ex-ministro da Casa Civil do governo Jair Bolsonaro. Com autorização do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a PF cumpre dez mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária. A decisão judicial autorizou, ainda, um revés milionário aos investigados: o bloqueio de “bens, de direitos e de valores no valor de R$ 18,85 milhões”.
O inquérito expõe uma intrincada relação de troca de favores. Segundo os documentos, a atuação do parlamentar configuraria, em tese, a instrumentalização do Poder Legislativo para atender a “interesses privados do principal investigado na Operação Compliance Zero”, o banqueiro Daniel Bueno Vorcaro, dono do Banco Master.
A instrumentalização do mandato e a “Emenda Master”
O aprofundamento das apurações, conduzidas no âmbito da Petição (PET) 15.873 do STF, detalha a “suposta atuação parlamentar em benefício de interesses privados”, apontando a conduta do senador Ciro Nogueira em favor da cúpula do Banco Master “em troca do recebimento de vantagens econômicas indevidas”. O fato de maior gravidade narrado pela autoridade policial descreve o “episódio relacionado à Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023“, apresentada pelo parlamentar em agosto de 2024. A proposta, com o objetivo de alterar o mercado “ampliando a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por depositante”, teve o seu texto “elaborado pela assessoria do Banco Master” antes de ser apresentado no Congresso.
Segundo a decisão do ministro André Mendonça, o texto da emenda não foi criado no Congresso, mas sim “elaborado pela assessoria do Banco Master”. O material foi impresso e entregue em um envelope endereçado a “Ciro” diretamente na residência do senador. De acordo com a PF, o conteúdo “é reproduzido de forma integral pelo parlamentar”, o que gerou imediata comemoração por parte do banqueiro Daniel Vorcaro. Em mensagens interceptadas, o dono do banco afirma categoricamente que o ato legislativo “saiu exatamente como mandei”. A euforia era justificada: interlocutores da instituição financeira registraram que a medida legislativa “sextuplicaria” os negócios do Master e provocaria uma verdadeira “hecatombe” no mercado.
A representação detalha que, em novembro de 2023, Daniel Vorcaro ordenou a retirada de envelopes da residência do senador contendo minutas de projetos de lei estratégicos (PL 5.174/2023 e PL 412/2022). Em um indicativo claro de clandestinidade, os investigadores enfatizam que o banqueiro teve o cuidado de orientar seu preposto “para que o motorista não consiga vincular o transporte do documento ao parlamentar” e garantiu que “o envelope utilizado não faça referência ao Banco MASTER”.
A engrenagem do suborno: Deságio milionário e “mesada”
Para o Supremo Tribunal Federal, a narrativa policial enfatiza que os elementos colhidos demonstrariam “a existência de um arranjo funcional e instrumental orientado por benefício mútuo, extrapolando relações de mera amizade”. Em troca da atuação legislativa favorável, que gerava um claro “contexto de vantagens indevidas”, a organização criminosa estruturou um esquema de lavagem de capitais operando como um verdadeiro “mecanismo dissimulado de transferência de vantagem econômica ao núcleo político investigado”.
A principal manobra identificada foi a “aquisição de participação societária com expressivo deságio”. A empresa CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda., “administrada formalmente por RAIMUNDO NETO E SILVA NOGUEIRA LIMA”, irmão do senador, comprou 30% das ações da Green Investimentos S.A. “pela quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”. Contudo, a PF comprovou que o “valor de mercado das ações negociadas” era de “aproximadamente R$ 13.062.315,30”. A investigação aponta uma “divergência substancial entre o valor de mercado e o valor efetivamente pago”, o que acaba “sinalizando uma vantagem negocial em favor da empresa adquirente na ordem de RS 12.000.000,00 (doze milhões de reais)”.
Para contornar as regras do mercado e mascarar o suborno, a operação foi selada por meio de um “instrumento particular” (contrato de gaveta). A decisão do STF cita uma ordem expressa de Daniel Vorcaro para que o pagamento de dividendos dessa operação ocorresse “sem que a operação ingressasse no radar de eventuais mecanismos de fiscalização”. Somente no primeiro ano, os rendimentos dessa fatia societária renderam R$ 720 mil à empresa da família do senador, indicando que “em curto espaço de tempo, o investimento inicial estaria praticamente recuperado”.
Além do esquema societário, a PF identificou a chamada “parceria BRGD/CNLF”, operada por Felipe Cançado Vorcaro. Tratava-se do repasse de uma “mesada”. Diálogos interceptados revelam Felipe questionando se deveria “seguir com o pagamento dos 300k” (R$ 300 mil mensais). Meses depois, a cobrança se intensifica e há indícios de que o valor “teria evoluído para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”.
A contrapartida também ocorria em forma de luxo. A decisão de Mendonça descreve a “fruição de imóvel de propriedade de DANIEL VORCARO como se fosse do próprio parlamentar”, além do “custeio de viagens internacionais, hospedagens, restaurantes e voos privados”. As mordomias incluíam estadias no luxuoso Park Hyatt New York e orientações diretas do banqueiro a subordinados: “depois leva meu cartão para St. Barths” para custear os gastos do parlamentar.
Fuga em carrinho de golfe e prisões
A 5ª fase da operação resultou na decretação da prisão temporária de Felipe Cançado Vorcaro, apontado pelo STF como alguém que “não ocupa posição periférica, mas integra o núcleo financeiro-operacional do grupo, com domínio relevante sobre fluxos patrimoniais”. A medida extrema foi fundamentada no fato de que, em uma fase anterior da investigação, “sua conduta indicou intenção de frustrar a atuação estatal e comprometer a colheita probatória”, tornando a prisão imprescindível para “impedir a continuidade de atos de ocultação ou destruição de provas”.
A decisão do STF traz detalhes do “Relatório Circunstanciado de Diligências”, que descreve a fuga de Felipe Vorcaro de uma mansão no “Condomínio Terravista, em Trancoso/BA”. As câmeras de segurança flagraram o investigado na beira da piscina durante a madrugada, momento em que “passa a caminhar no local constantemente olhando para o aparelho” celular. Logo depois, às 05:40:01, ele “embarca no veículo”, um carrinho de golfe. Segundo o documento, “o investigado se evadiu do local poucos minutos antes da chegada da Polícia Federal, em circunstâncias absolutamente incompatíveis com uma saída ordinária”, visto que “às 05:59:55 a equipe da Polícia Federal surge nos fundos do imóvel”. A evasão deixou para trás um cenário de “abandono abrupto”, mas “foi acompanhada de retirada seletiva de objetos diretamente relacionados à investigação”, já que a polícia constatou a “ausência completa de dispositivos eletrônicos pessoais, notadamente aparelhos de telefonia e computadores”.
Tornozeleira, bloqueios e o contexto do cerco
Para resguardar as investigações, o ministro André Mendonça impôs medidas cautelares. O senador Ciro Nogueira sofreu a “proibição de manter contato com as pessoas investigadas na Operação Compliance Zero”.
Já para o irmão do parlamentar, Raimundo Neto (que administrava as empresas usadas na lavagem), e para o operador Bernardo Rodrigues de Oliveira Filho, o STF decidiu: ambos estão proibidos de deixar suas cidades e o país, tiveram os passaportes apreendidos e estão submetidos à “monitoração eletrônica por meio de tornozeleira”.
Mendonça também determinou a suspensão das atividades econômicas de quatro empresas (incluindo a CNLF Empreendimentos Imobiliários Ltda. e a Green Investimentos S.A.), ressaltando que há “robustos indícios” de que tais estruturas foram “criadas, não para produzir riqueza e gerar empregos, mas para agir exclusiva ou essencialmente na prática de ilícitos”.
A ação desta quinta-feira (07) é o ápice de um cerco contínuo. O contexto das investigações remonta às etapas anteriores. Apenas na 4ª fase, deflagrada em 16 de abril, “foram presos, em caráter preventivo, o ex-presidente do banco público do Distrito Federal Paulo Henrique Costa e o advogado Daniel Monteiro”, este último apontado como o “operador jurídico-financeiro do esquema fraudulento”. O cérebro da organização, o banqueiro “Daniel Vorcaro, dono do Master”, já se encontra detido “desde o início de março”. O tamanho da “hecatombe” causada pelo grupo é traduzido em números que expõem a magnitude do escândalo: a Justiça já determinou “o sequestro ou o bloqueio de bens patrimoniais de suspeitos até o limite de R$ 27,7 bilhões”, além do “afastamento dos investigados de eventuais cargos públicos”.
Medidas Judiciais e Cautelares – Decisão do STF
Felipe Cançado Vorcaro (Operador Financeiro)
Medida: Prisão Temporária (5 dias)
Senador Ciro Nogueira (PP-PI)
Medida: Restrição de Contato
Raimundo Neto (Irmão de Ciro) e Bernardo Oliveira (Operador)
Medidas: Tornozeleira Eletrônica e Retenção de Passaporte
Pessoas Jurídicas Investigadas
Medida: Suspensão de Atividades Econômicas
A resposta da defesa do senador Ciro Nogueira
Em nota, a defesa do senador Ciro Nogueira afirma que “repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar”.
O texto oficial “reitera o comprometimento do senador em contribuir com a Justiça, a fim de esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados”. Por fim, os advogados fazem duras críticas à fundamentação da PF, ponderando que “medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade”.
Nota da Redação: O espaço segue aberto para as manifestações de todos os demais citados nesta reportagem. Caso enviem posicionamento oficial, este texto será atualizado imediatamente.