Central de telemarketing operada por robôs Foto: Ilustrativa/ Google AI
[Foto: Ilustrativa/ Google AI]
A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que proíbe ações de telemarketing realizadas por robôs ou gravações automatizadas sem intervenção humana para oferta de produtos ou serviços. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e busca restringir práticas consideradas abusivas em contatos telefônicos destinados à publicidade.
O texto aprovado corresponde ao Projeto de Lei 2.644/2019, de autoria do senador Ciro Nogueira. A matéria recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão, relator da proposta na comissão.
Segundo o autor do projeto, a iniciativa busca limitar esse tipo de contato telefônico devido aos frequentes transtornos enfrentados pelos consumidores brasileiros. De acordo com o parlamentar, as ligações automatizadas representam uma forma de “assédio mercadológico” direcionado a usuários de telefonia móvel e fixa.
No parecer apresentado à comissão, Hamilton Mourão afirmou que a proposta procura preservar os direitos dos consumidores sem impor exigências consideradas excessivas aos fornecedores. O senador destacou que a legislação deve buscar equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção de direitos constitucionais relacionados à privacidade, à intimidade e ao sossego dos cidadãos.
A proposta foi aprovada em decisão terminativa na Comissão de Ciência e Tecnologia. Com isso, o texto poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no plenário do Senado, salvo se houver recurso para apreciação pelos senadores.
Durante a tramitação na comissão, o relator acolheu uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Gomes. A alteração estabelece exceções para determinados tipos de contato telefônico realizados com consumidores.
De acordo com a emenda aprovada, continuam permitidas ligações relacionadas à segurança ou à transparência em contratos. Entre os exemplos citados está a confirmação de contratações realizadas por consumidores por meio da internet ou de aplicativos, procedimento conhecido como “dupla checagem”.
Segundo o relator, esse tipo de contato telefônico contribui para aumentar a segurança do consumidor, especialmente em operações digitais. A intenção da exceção é permitir mecanismos de verificação sem comprometer a proposta central de restringir ligações automatizadas voltadas à publicidade e venda de produtos ou serviços.
O projeto aprovado pela comissão modifica dispositivos do Código de Defesa do Consumidor para disciplinar o uso de sistemas automatizados em ações de telemarketing. A medida integra discussões sobre práticas comerciais e proteção dos consumidores diante do aumento de contatos telefônicos automatizados realizados por empresas.
A análise da proposta ocorreu na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, responsável por avaliar matérias relacionadas à inovação, telecomunicações e temas ligados ao setor tecnológico. A aprovação em caráter terminativo acelera a tramitação legislativa, permitindo o envio direto do texto à Câmara dos Deputados.
A proposta segue agora para apreciação dos deputados federais, que poderão manter, alterar ou rejeitar o conteúdo aprovado pelos senadores.
Com informações da Agência Senado.