O julgamento do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e de Monique Medeiros da Costa e Silva, acusados pela morte do menino Henry Borel, de quatro anos, tomou um rumo inesperado nesta segunda-feira (23/03). Prevista para começar no II Tribunal do Júri da Capital, a sessão foi adiada após os cinco advogados de defesa de Jairinho abandonarem o plenário em protesto “por não concordarem com uma decisão anterior do juízo”.
A juíza Elizabeth Machado Louro, titular da 2ª Vara Criminal da Capital, adiou a sessão, e condenou os profissionais a ressarcirem os custos do julgamento cancelado e oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apurar infrações ético-disciplinares.
Soltura de Monique Medeiros
A consequência mais imediata do adiamento foi o relaxamento da prisão de Monique Medeiros. A juíza entendeu que, como a defesa de Monique estava presente e pronta para o julgamento, ela não poderia ser penalizada pela manobra dos advogados do corréu.
“Entendo que, diante de tal quadro processual, a custódia da ré já agora figura-se manifestamente ilegal por excesso claramente despropositado de prazo na prisão, razão pela qual relaxo a prisão de Monique Medeiros”, declarou a juíza Elizabeth Louro ao determinar a expedição do alvará de soltura.
Manobra da defesa e nova data
Os advogados de Jairinho solicitaram a suspensão do júri alegando falta de acesso integral à perícia de dispositivos eletrônicos de Leniel Borel, pai da vítima. “O juízo negou a suspensão porque os pedidos já tinham sido apreciados, anteriormente, no processo”
A juíza alertou que, caso ocorra um novo abandono na sessão remarcada para o dia 25 de maio, a Defensoria Pública assumirá automaticamente a defesa do ex-vereador.
Relembre as acusações
O crime ocorreu na madrugada de 8 de março de 2021. Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio:
- Dr. Jairinho: Responde por ” homicídio qualificado por meio cruel e que impossibilitou a defesa da vítima, com causa de aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos e agravante por ter se prevalecido de relações domésticas; e três torturas agravadas por terem sido praticadas prevalecendo-se de relações domésticas e contra criança, além de coação no curso do processo.”
- Monique Medeiros: Responde por “homicídio por omissão qualificado pelo motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com causa de aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos e com duas agravantes por ser a vítima descendente e prevalecendo-se de relações domésticas; duas torturas com a mesmas causas de aumento de pena e agravantes; e coação no curso do processo.”
*Com informações de TJRJ