[Foto: Ilustrativa / LensGO]
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Foi publicada, nesta segunda-feira (23/03), a lei que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias dentro da área de venda de supermercados. A norma, publicada no Diário Oficial da União, altera a lei vigente desde 1973 sobre o controle sanitário do setor.
Originada de um Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional, a medida busca ampliar o acesso da população a medicamentos. Para o setor supermercadista, o avanço é fruto de um debate de décadas. Segundo a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), o tema era discutido há mais de 30 anos: “Vitória para o consumidor brasileiro”, declarou a associação.
Regras de isolamento e espaço exclusivo
A nova legislação estabelece critérios para o funcionamento. A farmácia não poderá ocupar gôndolas comuns do supermercado; ela deve estar em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
O texto determina que o espaço deve ser independente dos demais setores do estabelecimento. O supermercado pode operar a farmácia diretamente (sob a mesma identidade fiscal) ou mediante contrato com drogarias já licenciadas. Em ambos os casos, as exigências sanitárias e técnicas permanecem as mesmas, incluindo:
- Estrutura de consultórios farmacêuticos;
- Controle de temperatura, ventilação e umidade;
- Rastreabilidade e armazenamento adequado.
Presença obrigatória de farmacêuticos
Um ponto central da nova lei é a obrigatóriedade a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da unidade dentro do supermercado.
Quanto aos medicamentos sujeitos a controle especial, a lei impõe duas alternativas para a segurança: a dispensação ocorre somente após o pagamento ou o produto deve ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Proibições e vendas digitais
A lei é clara ao vedar a oferta de medicamentos em áreas abertas ou gôndolas externas ao espaço delimitado da farmácia. Estandes ou bancadas comunicáveis com o resto do supermercado são proibidos.
Por outro lado, a norma moderniza a logística ao permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para entregas ao consumidor, desde que cumpram integralmente a regulamentação sanitária vigente.