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TRF2 nega pedido de habeas corpus de Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) decidiu por unanimidade, em sessão realizada nesta quarta-feira (10), negar o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral. O objetivo do pedido era o trancamento da ação penal relacionada à Operação Boca de Lobo, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

O pedido da defesa incluía também a solicitação de declaração de incompetência da Justiça Federal, ou ao menos da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para julgar o caso. A relatora do processo é a desembargadora federal Simone Schreiber.

A Operação Boca de Lobo, deflagrada em 2019, investiga um suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro envolvendo contratos de obras do governo do Estado do Rio de Janeiro.

A defesa de Cabral argumentou também a falta de justa causa para a continuidade da ação, citando o caso do ex-governador Luiz Fernando Pezão, cuja sentença condenatória foi reformada em segunda instância em 2023. Na ocasião, a falta de provas para a condenação foi destacada pelos julgadores, que consideraram a palavra de colaboradores como base insuficiente. A desembargadora Simone Schreiber ficou vencida nesse julgamento, defendendo a manutenção da condenação parcial de Pezão.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Cabral teria recebido propinas entre 2007 e 2014, além de repassar valores a Pezão enquanto este ocupava o cargo de secretário de Obras do estado e posteriormente como vice-governador.

Para a relatora do habeas corpus, “há justa causa para a continuidade da ação penal em que Sérgio Cabral é réu, considerando os elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia”.

Além de negar o pedido de habeas corpus, a desembargadora Simone Schreiber também rejeitou a solicitação de declaração de incompetência, argumentando que há conexão com a Operação Calicute, que trata de contratação de obras públicas e cuja competência já foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como sendo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

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