[Foto: Divulgação / STJ]
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta terça-feira (28/04), que o tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo, Geraldo Leite Rosa Neto, será julgado pelo tribunal do júri da Justiça comum pela morte de sua esposa, a também policial militar soldado Gisele Alves Santana. O oficial foi denunciado por feminicídio qualificado e fraude processual, após a investigação apontar que ele teria simulado a cena de suicídio da vítima.
A decisão, proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, resolveu um conflito positivo de competência entre a 5ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo e a 5ª Vara do Júri da Capital. Enquanto a corte militar reivindicava o julgamento do caso, a Vara do Júri argumentava tratar-se de um crime doloso contra a vida no âmbito doméstico.
Ao embasar sua decisão, o ministro aplicou o entendimento recente da Terceira Seção do STJ. Segundo ele, crimes dolosos contra a vida praticados por militares só devem tramitar na Justiça Militar quando houver vínculo direto com a atividade de caserna e com a hierarquia e disciplina.
“A circunstância de serem autor e vítima policiais militares não desloca, por si só, a competência para a Justiça Militar”, explicou o relator, ressaltando que é indispensável a ligação efetiva “entre a conduta e a tutela de bens jurídicos próprios da administração militar, especialmente a hierarquia e a disciplina”.
Violência de gênero e tratados internacionais
O caso foi classificado pelo ministro como feminicídio motivado por violência doméstica e de gênero, oriundo de uma relação conjugal conflituosa, sem qualquer nexo funcional com o trabalho policial.
Apoiado em parecer do Ministério Público Federal (MPF), que opinou pela competência do tribunal do júri, o STJ destacou que levar o julgamento para a esfera militar invisibilizaria a violência de gênero. Tal manobra contrariaria a Constituição Federal e acordos internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
“A circunstância de serem autor e vítima policiais militares não desloca, por si só, a competência para a Justiça Militar”, explicou.
Segundo ele, para a configuração de crime militar, é indispensável a existência de efetiva ligação “entre a conduta e a tutela de bens jurídicos próprios da administração militar, especialmente a hierarquia e a disciplina”.
A reviravolta nas investigações
A morte da soldado Gisele ocorreu no dia 18 de fevereiro de 2026, no bairro do Brás, em São Paulo. Na ocasião, o próprio tenente-coronel acionou o Copom alegando que a esposa havia tirado a própria vida. No entanto, o desenrolar do inquérito da Polícia Civil desmontou a versão.
Geraldo afirmou às equipes de socorro que estava no banho no momento do disparo. Contudo, os socorristas o encontraram completamente seco, e o banheiro não apresentava sinais de uso. Outro fator que agravou a denúncia de fraude processual foi a ida de três mulheres policiais ao apartamento horas depois, realizando uma limpeza no local do crime.
A investigação ganhou ainda mais força com provas periciais e digitais:
- Câmeras corporais: Imagens gravadas pelos policiais que atenderam a ocorrência revelaram a tentativa do tenente-coronel de alterar a cena do crime.
- Ameaças: Mensagens extraídas do celular do oficial continham ameaças diretas à soldado.
- Exumação e Laudos: O corpo da vítima precisou ser exumado em 6 de março. No dia seguinte, um novo laudo confirmou que as lesões na face e no pescoço de Gisele eram decorrentes de agressão, causadas por pressão digital e “estigma ungueal” (marcas de unhas).
Defesa da família
A decisão do STJ foi recebida com alívio pelos familiares da vítima. Na tarde desta terça-feira (28), o advogado da família da soldado Gisele, José Miguel da Silva Junior, usou as suas redes sociais para anunciar a determinação em primeira mão.
O criminalista celebrou o facto de o tribunal superior ter declarado que a Justiça comum “é competente para processar e julgar o tenente coronel Neto”. No vídeo, ele também tranquilizou os seguidores sobre a situação do acusado, confirmando que o oficial “se encontra recolhido ao cárcere”.
A transferência do julgamento para o tribunal popular valida a tese que a acusação sustentou desde o início do inquérito. Para o advogado, a decisão garante o julgamento imparcial do feminicídio, “ou seja, será processado e julgado pela justiça comum e não mais a justiça militar”.
José Miguel da Silva Junior encerrou o seu pronunciamento destacando que a vitória no STJ ocorreu “em cima da nossa fundamentação, que sempre deixamos claro, que não era um crime de natureza militar”.
Cronologia do Caso
A morte da Soldado Gisele Alves Santana
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18 de Fevereiro de 2026
O Crime e Contradições
07h28: Vizinha ouve disparo no Brás (SP).
07h57: Tenente-coronel Geraldo Rosa aciona o Copom relatando suicídio.
Inconsistência: Geraldo afirma estar no banho, mas socorristas o encontram seco e o banheiro sem sinais de uso. -
18 de Fevereiro (Tarde)
Possível Fraude Processual
Três mulheres policiais vão ao apartamento do casal para realizar uma limpeza do local horas após a ocorrência. Registro é alterado de suicídio para morte suspeita.
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19 de Fevereiro de 2026
Primeiro Laudo do IML
O laudo necroscópico inicial já aponta lesões na face e no pescoço (lateral direita) da soldado Gisele.
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06 de Março de 2026
Exumação do Corpo
O corpo da policial é exumado para a realização de novos exames detalhados.
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07 de Março de 2026
Confirmação de Agressão
Novo laudo confirma lesões contundentes na face e cervical, causadas por “estigma ungueal” (unhas) e pressão digital.
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17 de Março de 2026
Justiça e Indiciamento
Polícia Civil conclui inquérito e indicia o tenente-coronel por feminicídio e fraude processual. Justiça Militar concede prisão preventiva.
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18 de Março de 2026 (Hoje)
A Prisão
Geraldo Rosa Neto é preso em sua residência em São José dos Campos. Oficial deve ser transferido para o Presídio Militar Romão Gomes.
Prisão e status do caso
Com o inquérito concluído, a Polícia Civil indiciou o tenente-coronel por feminicídio e fraude processual, e a Justiça Militar decretou sua prisão preventiva. Geraldo Rosa Neto foi preso em sua residência, em São José dos Campos, no dia 18 de março, sendo encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes.
A defesa tentou a soltura do oficial, mas o pedido foi negado pelo STJ em decisão proferida na sexta-feira (20), mantendo o militar sob custódia.
Perguntas e Respostas: Caso Tenente-Coronel Geraldo Neto
O STJ decidiu que o crime de feminicídio foi motivado por violência de gênero no âmbito doméstico, sem qualquer vínculo com a hierarquia ou disciplina militar, o que retira a competência da Justiça Militar.
As investigações revelaram mensagens de ameaça no telemóvel do oficial, imagens de câmaras corporais que mostram a tentativa de alterar a cena do crime e laudos de exumação que confirmam agressões físicas por pressão digital e unhas.
O acusado afirmou que estava no banho no momento do disparo, mas os socorristas encontraram-no completamente seco e o WC sem sinais de uso. Além disso, a perícia provou que a vítima sofreu estrangulamento antes da morte.
O oficial está preso preventivamente no Presídio Militar Romão Gomes. O STJ negou o seu pedido de soltura nesta sexta-feira, mantendo-o sob custódia para responder por feminicídio e fraude processual.
O ministro relator destacou que julgar o crime na Justiça Militar poderia “invisibilizar a centralidade da violência de género”, contrariando compromissos internacionais do Brasil em proteger os direitos das mulheres.
EM CASO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, LIGUE GRATUITAMENTE 180, DISPONÍVEL 24 HORAS.
*Com informações de STJ