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STF suspende concurso que limitava a participação de mulheres

[Foto: Richard Souza / AN]

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, suspendendo um concurso para praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que estabelecia um limite de 10% para a participação de mulheres nos quadros da instituição. A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou que a regra era discriminatória e misógina.

A liminar suspende a divulgação de resultados e a convocação para as próximas fases do concurso até que o caso seja analisado mais detalhadamente. O ministro argumentou que o limite de 10% para mulheres viola o princípio da igualdade de gênero e destacou que a Constituição Federal proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor e outras formas de discriminação no preenchimento de cargos públicos.

Zanin também mencionou um precedente do STF que incentiva a participação feminina nas polícias militares e não aceita restrições sexistas. Além disso, observou que a nota de corte do concurso foi reduzida para permitir que todas as vagas destinadas a homens fossem preenchidas, o que permitiria que candidatos do sexo masculino fossem admitidos com notas significativamente mais baixas do que as inicialmente estabelecidas.

Essa decisão do STF enfatiza a importância da igualdade de gênero no acesso a oportunidades de emprego, especialmente em profissões historicamente dominadas por homens.

Com informações da Comunicação do STF.

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