STF mantém suspensão de decretos municipais que dispensavam vacinação para matrícula escolar
[Foto: Aline Souza / GE]
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma liminar que suspendeu a validade de decretos de municípios de Santa Catarina que dispensavam a exigência de vacina contra a COVID-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. A decisão foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1123, em uma sessão plenária virtual finalizada no dia 8 de março.
Por maioria, o Plenário decidiu manter a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O relator reafirmou as razões de sua decisão, observando a urgência da situação devido ao início das aulas e à necessidade de proteger as crianças de um ambiente de insegurança sanitária.
Na visão do relator, o direito de todos os brasileiros a um ambiente sanitariamente seguro prevalece sobre eventuais pretensões individuais de não se vacinar. Ele destacou que a vacinação contra a COVID-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI) e, portanto, os municípios não podem desobrigá-la, sob pena de desrespeitar a distribuição de competências legislativas e a atuação colaborativa entre os entes federados estabelecida pela Constituição Federal.
Com essa decisão, permanecem suspensos os decretos editados por diversos municípios catarinenses que dispensavam a vacinação contra a COVID-19 para a matrícula ou rematrícula na rede pública de ensino.
Alguns ministros, no entanto, divergiram parcialmente, argumentando que a vacinação infantil é obrigatória nas situações indicadas pelo PNI, mas o descumprimento desse dever por parte dos responsáveis não deveria impedir a matrícula na rede municipal de ensino. Além disso, ressalvaram a situação dos alunos com contraindicação médica à vacinação.