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STF decide que União é responsável por morte por bala perdida no Complexo da Maré

[Foto: Ilustrativa / Richard Souza / GE]

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União deve ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida durante uma operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro (RJ), em 2015. Esta decisão foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315 (Tema 1237), durante uma sessão virtual encerrada em 8 de março.

Entretanto, o tribunal ainda vai definir em uma sessão presencial futura a tese de repercussão geral a ser aplicada aos casos semelhantes, que envolvem a responsabilidade do Estado em situações onde a perícia sobre a origem do disparo não foi conclusiva.

No caso específico em questão, a maioria dos ministros votou a favor do pedido da família para que a União pague indenização por danos morais e materiais. A vítima foi atingida por uma bala perdida durante um confronto armado entre criminosos e militares do Exército.

Embora a perícia realizada pela polícia técnica não tenha sido capaz de determinar de onde partiu o disparo, as instâncias ordinárias julgaram o pedido improcedente por falta de comprovação de que o tiro teria partido de uma arma das forças de segurança pública, concluindo pela inexistência de nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano causado.

No entanto, a maioria dos ministros do STF decidiu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo implica na responsabilidade da União pela morte, considerando que a operação foi realizada por uma força federal.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, juntamente com as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia, e o ministro Gilmar Mendes, discordaram da maioria, alegando que o Estado do Rio de Janeiro também deveria ser responsabilizado devido à falha em investigar a morte de forma diligente.

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