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Pensão alimentícia deixou de ser tributada, mas deve ser declarada na Declaração do Imposto de Renda 2024

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[Foto: Richard Souza / GE]

Com a chegada do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024, surgem diversas dúvidas sobre como declarar corretamente rendimentos e despesas. Uma das áreas que sofreu mudanças recentes diz respeito à pensão alimentícia. Para esclarecer essas questões, vamos abordar o que mudou para quem recebe e quem paga pensão alimentícia.

Para quem recebe pensão alimentícia:

Uma novidade importante é que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. Essa alteração decorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422, publicada em 23/08/2022. Portanto, se você recebe pensão alimentícia, deve declarar o rendimento na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração. Selecione o tipo de rendimento como “Pensão Alimentícia” ou, se essa opção não estiver disponível, escolha “Outros” e especifique “Pensão Alimentícia” na descrição. Não se esqueça de informar o beneficiário, o pagador e o valor recebido.

Para quem paga pensão alimentícia:

Para quem paga pensão alimentícia, nada mudou. A obrigação de declarar anualmente o pagamento da pensão continua, e esse valor segue sendo dedutível. Na declaração, é necessário informar o CPF do beneficiário (aquele que tem direito à pensão).

E quanto à pensão por morte?

É importante ressaltar que apenas a pensão alimentícia deixou de ser tributada. As demais pensões, incluindo a pensão por morte, continuam sendo consideradas rendimentos tributáveis.

Restituição do imposto pago sobre a pensão alimentícia:

Se você pagou imposto sobre a pensão alimentícia em anos anteriores, pode solicitar restituição. Para isso, é necessário retificar as declarações dos últimos anos, retirando o rendimento da aba “Rendimentos Tributáveis” e inserindo na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As restituições serão realizadas de acordo com o cronograma de lotes e prioridades legais.

Recebendo o que foi pago de carnê-leão sobre a pensão alimentícia:

Caso tenha realizado pagamentos de carnê-leão sobre o valor da pensão alimentícia, é possível receber de volta o imposto pago indevidamente. Para isso, é necessário retificar as declarações e excluir a pensão alimentícia da aba “Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior”, mantendo a informação do carnê-leão pago.

Com essas orientações, você poderá fazer sua declaração de imposto de renda de forma correta e aproveitar todos os benefícios e isenções previstos na legislação.

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