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STF estabelece regras para uso de algemas em menores infratores

[Foto: Dorivan Marinho / SCO / STF]

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade estabelecer regras para o uso de algemas durante prisões de menores infratores. Agora, o uso de algemas deverá ser justificado à Justiça, cabendo ao Ministério Público avaliar sua necessidade. O infrator não poderá ficar detido com maiores de idade e deverá ser apresentado ao membro do MP em até 48 horas. O conselho tutelar também poderá ser acionado para opinar sobre o caso. A regulamentação ficará a cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, destacou que o STF recebe diversas reclamações sobre o uso de algemas em menores infratores, ressaltando a importância de evitar sua utilização desnecessária.

“Há uma insensibilidade de juízes, que acham mais cômodo mandar algemar ao invés de pedir providências para que os fóruns brasileiros tenham condições de realizar sua função”, disse a ministra.

Os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam o entendimento.

Em 2008, o STF já havia decidido que o uso de algemas em presos é uma medida excepcional e deve ser devidamente justificada.

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