STF define regras para uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de São Paulo
[Foto: Ilustrativa / Divulgação / Motorola Solutions]
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu nesta quinta-feira (26/12) diretrizes para o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares no estado de São Paulo. A medida foi ajustada após o governo paulista solicitar limitações na aplicação do equipamento.
Conforme a decisão, as câmeras deverão ser utilizadas em “operações de grande envergadura”, incursões em comunidades vulneráveis e ações voltadas a combater ataques contra policiais. O uso será restrito a regiões onde os dispositivos estejam disponíveis, priorizando áreas com maior índice de letalidade policial.
“Delimito o uso obrigatório das câmeras em operações policiais-militares de grande envergadura, bem como às operações que incluam incursões em comunidades vulneráveis para restaurar a ordem pública ou sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares, desde que realizadas em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos”, decidiu o ministro.
Segundo a Polícia Militar de São Paulo, a corporação dispõe de 10 mil câmeras corporais para um efetivo total de cerca de 80 mil agentes. Para assegurar o cumprimento da decisão, o governo estadual deverá apresentar relatórios mensais ao STF, detalhando as ações realizadas e o uso dos equipamentos.
Histórico e desafios
O estado de São Paulo firmou compromisso com o STF, em abril deste ano, para implementar o uso de câmeras corporais nas operações policiais. Em setembro, foi firmado um contrato com a empresa Motorola para a aquisição de 12 mil novos equipamentos.
Contudo, o modelo de gravação previsto no contrato gerou críticas de entidades de direitos humanos, já que o acionamento dos dispositivos não é contínuo, sendo realizado manualmente pelo policial ou remotamente pelo Centro de Operações da PM (Copom). Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a funcionalidade é compensada por recursos como acionamento automático por software.
*Com informações de STF