STF declara inconstitucionalidade de normas do Detran-RJ sobre licenciamento e fiscalização veicular
[Foto: Richard Souza / AN]
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Estado do Rio de Janeiro que tratavam sobre o licenciamento de veículos automotores e a fiscalização realizada pelo Detran-RJ. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6597 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República.
A Lei estadual 8.269/2018 previa a disponibilização do site do Detran para realização do licenciamento anual, a retirada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) na sede do departamento ou mediante envio ao endereço informado, vedando que o licenciamento fosse condicionado ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de multas e à vistoria de segurança e de emissão de gases poluentes. Já a Lei estadual 8.426/2019 autorizava agentes do Detran-RJ a realizar as operações de fiscalização veicular e registrá-las em vídeo.
O Plenário do STF acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, de que as normas invadiram a prerrogativa do chefe do Executivo para propor lei que disponha sobre servidores públicos e órgãos da administração pública. Além disso, a Lei 8.269/2018 afrontou a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento à quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.
Também foram declarados inconstitucionais o Decreto 46.549/2019 e a Portaria 5.533/2019 do Detran-RJ, elaborados com fundamento na Lei 8.269/2018.
Com essa decisão, as normas estaduais que contrariavam a legislação federal sobre trânsito e transporte perdem a validade e o Detran-RJ terá que se adequar à regulamentação federal.
Com informações do STF.