STF analisará regras do Marco Civil da Internet em quatro ações
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O Supremo Tribunal Federal (STF) pretende analisar nesta quarta-feira (27/11) quatro processos que questionam aspectos centrais do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), uma legislação considerada referência para o uso da internet no Brasil. Os casos abordam temas como responsabilidade civil de provedores, retirada de conteúdos sem decisão judicial e bloqueio de aplicativos de mensagens.
No Recurso Extraordinário (RE) 1037396, o STF avaliará a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que determina a necessidade de ordem judicial específica para a exclusão de conteúdo e responsabilização civil de provedores por danos causados por terceiros.
A ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi movida pelo Facebook Brasil, que questiona decisão da Justiça paulista. A rede social foi condenada a excluir um perfil falso e a pagar indenização por danos morais sem que houvesse decisão judicial prévia. “Para a Justiça paulista, condicionar a responsabilização da empresa a uma medida judicial prévia fere o direito básico de acessórios de danos patrimoniais e morais.”
Outro ponto em pauta é o RE 1057258, no qual a Google Brasil questiona a obrigação de fiscalizar e remover conteúdo ofensivo publicado em sites, sem decisão judicial. A empresa alega “que esse tipo de fiscalização seria impossível e configuraria censura prévia por empresa privada”. O caso é relatado pelo ministro Luiz Fux.
Dois processos tratam da suspensão de aplicativos de mensagens como o WhatsApp por descumprimento de ordens judiciais de quebra de sigilo. Na ADPF 403, o partido Cidadania contesta decisões judiciais que bloquearam o aplicativo. O relator, ministro Edson Fachin, defendeu que o sigilo das comunicações é garantido constitucionalmente e que mensagens criptografadas não podem ser acessadas mesmo com ordem judicial.
Já na ADI 5527, relatada pela ministra Rosa Weber, o Partido Liberal questiona dispositivos do Marco Civil que sustentaram decisões judiciais de bloqueio. A legenda argumenta que o conteúdo de comunicações privadas só pode ser acessado por determinação judicial para fins de investigação criminal ou instrução penal.