BrasilEducaçãoPolítica

Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares: Nova Lei amplia acesso à cultura e educação

[Foto: Richard Souza / GE]

O Congresso Nacional aprovou uma expansão da Lei 12.244/2010, que trata da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do Brasil. Esta atualização legislativa cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares e amplia as funções desses espaços, transformando-os não apenas em locais de acesso à informação, mas também em centros de cultura e educação.

A nova versão da lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (09/04). Entre as mudanças, destaca-se a exigência de que as bibliotecas escolares sejam aprimoradas para funcionar como centros de ação cultural e educacional permanentes.

Para alcançar esse objetivo, a legislação estabelece a definição de um acervo mínimo de livros e materiais educacionais para esses espaços, além de políticas claras de organização, funcionamento e preservação desses recursos. O intuito é transformar as bibliotecas em locais não apenas de consulta, mas também de promoção da cultura, do lazer e do conhecimento.

A lei também propõe a integração e articulação da rede nacional de bibliotecas escolares por meio da internet, juntamente com a criação de um cadastro desses espaços no sistema de ensino. Além disso, é estabelecido o compromisso com a universalização das bibliotecas em todas as instituições de ensino do país, visando garantir o acesso democrático à informação e ao conhecimento.

Para viabilizar essas iniciativas, a União poderá oferecer financiamento e assistência técnica aos estados e municípios, seguindo o regime de colaboração estabelecido para o orçamento destinado à Educação. A lei também prevê a possibilidade de estabelecer acordos com entidades culturais para ampliação e atualização dos acervos, além de permitir que os profissionais ligados às bibliotecas escolares atuem como agentes culturais na promoção do livro e da política de leitura nas escolas.

error: Não é possível copiar.