Mulher usando o computador | Foto: Ilustrativa / Google AI
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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, nesta sexta-feira (17/04), uma nova resolução que regulamenta os prazos e as condições para que microempresas e empresas de pequeno porte façam a opção pelo regime tributário para o ano-calendário de 2027. O documento também traz diretrizes importantes sobre a escolha pelo regime regular de apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
As regras foram estabelecidas em conformidade com as Leis Complementares nº 123/2006 e nº 214/2025 e já estão em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Prazo oficial para adesão ao Simples Nacional
Para garantir o enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições para 2027, os empresários deverão formalizar a solicitação exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na internet.
O período para realizar esse procedimento será estrito: do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de setembro de 2026. A opção confirmada produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
E se o pedido for negado?
A resolução prevê uma janela de regularização para as empresas que tiverem o pedido barrado. Caso a opção seja indeferida logo no momento da solicitação, a empresa receberá a ciência do termo de indeferimento. A partir desse momento, o contribuinte terá um prazo de até 30 dias corridos para regularizar as pendências que impedem o ingresso, inclusive o pagamento de débitos tributários pendentes.
Segundo o texto oficial, uma vez regularizadas as pendências neste prazo, “o termo de indeferimento será cancelado e a opção (…) será deferida”.
A norma também permite arrependimento. A empresa que solicitar a opção poderá cancelá-la, “em caráter irretratável”, até o último dia do mês de novembro de 2026.
A escolha sobre IBS e CBS
Além do Simples Nacional, o período de setembro de 2026 também servirá para que as empresas decidam sobre a forma de apuração dos novos tributos.
As empresas poderão optar por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com o regime regular. Esta escolha afetará especificamente o período de janeiro a junho de 2027. Ao fazer essa opção, as parcelas relativas ao IBS e CBS não serão cobradas dentro da guia do Simples Nacional.
Assim como a regra principal, essa escolha também poderá ser cancelada “em caráter irretratável” até o fim de novembro de 2026.
Exceções: Novas empresas e SIMEI
As datas estipuladas entre 1º e 30 de setembro de 2026 não se aplicam a todos. A resolução isenta duas categorias destas regras:
- Empresas em início de atividade: Aquelas que realizarem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026. Para essas, a opção feita no momento da abertura do CNPJ já garantirá o Simples Nacional para todo o ano de 2027 e definirá o regime do IBS/CBS para o primeiro semestre, com efeitos a partir da data de inscrição.
- SIMEI: As regras descritas não se aplicam à opção pelo recolhimento em valores fixos mensais, modalidade utilizada pelos Microempreendedores Individuais (SIMEI).